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Justiça barra menção da Seara à Sadia

Marca da BRF afirma que concorrente quer ?confundir o consumidor? ao tentar se ?valer dos famosos slogans da Sadia?, que por várias ocasiões usaram o ?S? como mote


10 de julho de 2015 - 7h54

Atualizada 13/07/2015 às 08h05

Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na quarta-feira, 8, determina que a Seara, da JBS Foods, retire do ar a campanha criada pela WMcCann que estreou nesta semana e na qual a marca faz menção à concorrente Sadia, da BRF. O motivo da discórdia é que no comercial da Seara duas crianças pedem ao vendedor presunto da marca que “começa com S” e “termina com A”. “Seara, lógico”, responde o vendedor. O filme é encerrado pela garota-propaganda da Seara, a apresentadora Fátima Bernardes.

O juiz Douglas Ravacci, da 33ª Vara Civil de São Paulo, considerou que, embora a comparação feita pela Seara não seja pejorativa, ela se baseia no sucesso da marca Sadia. Ele determinou multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a campanha não seja retirada do ar.

O pedido da marca da BRF defende que a Seara quer “confundir o consumidor” ao tentar se “valer dos famosos slogans da Sadia”, que por várias ocasiões usaram o “S” como mote. A Sadia também entrou com representação contra a campanha no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O vídeo já foi retirado das redes. Procurada, a Seara disse que ainda não foi citada em nenhuma ação judicial. A Sadia, por meio da BRF, disse que não vai comentar o assunto.

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