Decreto presidencial reafirma regras para publicidade infantil

Buscar

Decreto presidencial reafirma regras para publicidade infantil

Buscar
Publicidade

Comunicação

Decreto presidencial reafirma regras para publicidade infantil

Abral afirma que norma abrange algumas das melhores práticas de ética publicitária já em vigor no mercado. Alana entende que texto reforça a ilegalidade da comunicação empresarial voltada aos pequenos


4 de dezembro de 2018 - 18h00

Crédito: Diego Cervo/ iStock

O Diário Oficial da União publicou no final do mês passado decreto assinado pelo Presidente Michel Temer sobre publicidade infantil. O texto consolida normas da presidência que dispõem sobre lactantes, crianças, adolescentes e aprendizes, em temas como comércio, rotulagem e publicidade de alimentos. O decreto, publicado em 23 de novembro, pode ser lido aqui.

A medida reaquece a discussão sobre publicidade infantil. Se por um lado entidades setoriais confiam na autorregulamentação publicitária, algumas organizações da sociedade civil, por sua vez, apontam que essa medida presidencial reforça a ilegalidade da comunicação comercial voltada a crianças.

Sobre a publicidade voltada ao público infantil de forma abrangente, o decreto repete o código de defesa do consumidor ao afirmar que “a publicidade é considerada abusiva à criança quando se aproveitar da sua deficiência de julgamento ou inexperiência”.

Para a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), a norma “abrange algumas das melhores práticas de ética publicitária já em vigor e consolidadas no mercado”. A entidade aponta em nota que há “evidente dever de a publicidade obedecer à lei, não outros atos normativos infralegais”, se referindo à uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão do colegiado ligado à presidência, que limitava em seu texto a atuação publicitária voltada ao público infantil de forma abrangente.

Entretanto, essa visão não é unanimidade. Há juristas que interpretam a publicidade dirigida ao público menor de 12 anos como abusiva em qualquer situação. Esse é o caso de Livia Cattaruzzi, advogada do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. “Essa proibição abrange os anúncios de todos os produtos e serviços ofertados, assim como todos os meios de comunicação e espaços de convivência da criança”, afirma Cattaruzzi.

Atualmente, essa discussão segue no poder judiciário. Isso não deve mudar com o novo decreto de Temer. “O decreto reproduz o que diz a lei. Apesar de ele enfraquecer a proibição da publicidade infantil (em comparação à resolução do Conanda), essa questão só será resolvida nos tribunais”, afirma Eduardo Ariente, professor de direito da Universidade Mackenzie.

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, julgou, em 2016, um caso envolvendo a Pandurata Alimentos, dona da marca Bauducco. À época, Benjamin afirmou que, quando a empresa veiculou a promoção “É hora de Shrek”, cometeu abusos. A promoção consistia na necessidade de que se comprasse cinco produtos da linha Gulosos Bauducco e pagasse mais R$ 5 para adquirir um relógio do personagem. Benjamin afirmou que os excessos foram cometidos por se tratar de venda casada. Além disso, outro aspecto que o ministro considerou abusivo foi o fato de ser publicidade dirigida ao público infantil.

O voto do relator é sobre um caso específico, por isso não pode ser visto como regra geral. Para que se feche a jurisprudência sobre o assunto, seria necessário que o Supremo Tribunal Federal julgasse o tema, o que ainda não aconteceu. Para além da batalha legal, empresas de alimentos que tradicionalmente têm apelo com o público infantil decidiram deixar de realizar publicidade em canais com audiência majoritariamente infantil.

O Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças, por exemplo, conta com 11 signatários: Coca-Cola, Ferrero, Kellogg’s, McDonald’s, Nestlé, Unilever, Grupo Bimbo, General Mills, Mars, Mondelēz e Pepsico. A iniciativa define que não seja veiculada publicidade de produtos que não atendem critérios nutricionais pré-estabelecidos para crianças menores de 12 anos, baseados no Critério de Perfil de Nutrientes para Publicidade Infantil da União Europeia.

“O sobrepeso e a obesidade infantil são problemas de saúde pública, que têm como uma das causas a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada a crianças. É urgente o cumprimento das normas existentes no País, de modo a reduzir a exposição das crianças à promoção comercial de produtos alimentícios e bebidas ricos em sódio, gordura e açúcar e, assim, reverter os elevados índices de sobrepeso, obesidade infantil e outras doenças crônicas não transmissíveis”, defende Cattaruzzi, do Alana.

*Crédito da imagem no topo: Tookapic/Pexels

Publicidade

Compartilhe

Veja também

  • Drogaria São Paulo escala Arnaldo Cezar Coelho

    Drogaria São Paulo escala Arnaldo Cezar Coelho

    Com bordão “Pode isso, Arnaldo”, campanha criada pela agência LVL apresenta serviços e cuidados oferecidos pela rede de farmácia

  • Ferramenta quer ampliar performance de mídia com inteligência artificial

    Ferramenta quer ampliar performance de mídia com inteligência artificial

    Com a solução "Bacon", Media Hero investe em IA causal para otimizar investimentos por meio da classificação da jornada de compra dos usuários