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Dilma regulamenta Marco Civil da Internet

Decreto presidencial defende "internet única, de natureza aberta, plural e diversa" em recado indireto a telecoms


12 de maio de 2016 - 11h25

Brasil+Digital.jpgNo último dia de governo antes de seu afastamento para o julgamento do pedido de impeachment, a presidente Dilma Rousseff assinou uma série de decretos, publicados em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira. Entre eles está o Marco Civil da Internet, n° 8.771/2016, que regulamenta a lei 12.965/2014, “para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego” entre outros assuntos, como guarda de dados e fiscalização de infrações.

O texto contém trechos que dizem respeito à recente polêmica envolvendo operadoras de banda larga que manifestaram movimentação no sentido de modelar franquias de internet fixa conforme o uso, limitando tráfego de dados ou cobrando preços por diferentes perfis de navegação. O tema gerou desconforto entre clientes desses planos e exigiu mediação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O artigo 9º veda “condutas unilaterais ou acordos” entre operadoras e “provedores de aplicação” que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais” ou “privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”. O artigo 10º ainda ressalta que as “ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória.”

Ao reforçar que as operadoras não devem ter discriminação no provimento de serviço, o decreto traz uma grande mudança sobre o tratamento do pacote de dados, antes endereçado como “exceções à neutralidade de rede”. O novo texto é resultado de um debate que envolveu os ministérios de Ciência e Tecnologia, Comunicações, Cultura e Justiça.

Determina ainda que a verificação da neutralidade de rede continua sob a guarda da Anatel, com auxílio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Justiça (via Secretaria Nacional do Consumidor). Esses órgãos deverão obedecer as diretrizes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr). Em seu artigo 13, o decreto diz também que as operadoras “devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”.

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