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Decisão obtida por liminar na justiça vale para o estado de São Paulo e atinge Oi, TIM, Vivo e Claro


13 de maio de 2015 - 1h08

As operadoras de telefonia celular não podem mais cortar o serviço de internet móvel, quando o consumidor ultrapassar o volume de dados contratados em seu pacote ilimitado, ao menos no estado de São Paulo.

A Fundação Procon-SP conseguiu nesta terça-feira, 12, à tarde, uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe que as operadoras continuem com essa prática. A decisão do juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins afeta as principais operadoras do mercado: Vivo, TIM, Oi e Claro. Caso descumpram a decisão, elas poderão receber multa diária de R$ 25 mil.

O que motivou a iniciativa do Procon foi o fato de as operadoras unilateralmente terem modificado seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes elas apenas reduziam o serviço após o cliente atingir o limite da franquia e, depois, decidiram por sua conta cortá-lo.

A iniciativa é da Associação Brasileira de Procons, embora por enquanto apenas o Procon-SP a ter tido uma liminar favorável. A Secretaria Nacional do Consumidor pediu explicações às operadoras quanto às divergências entre ofertas de serviço ilimitado e limites dos contratos, com o objetivo de avaliar se está havendo propaganda enganosa ou omissão de informações.

O Procon-SP criou um site especial para consumidores do estado registrarem reclamações sobre bloqueio injustificado de internet móvel.

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