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Opinião: privacidade online

Por que se preocupar com a proteção de dados pessoais na internet?


14 de janeiro de 2016 - 10h23

(*) Por Fábio Luiz Barboza Pereira

Privacidade e proteção de dados têm sido tópicos muito debatidos nos últimos anos. O assunto ganhou destaque na mídia internacional após o vazamento de informações dos programas de vigilância global de comunicações da Agência de Segurança Nacional Americana, em junho de 2013, e após a confirmação do monitoramento, pelo governo americano, de comunicações privadas de várias autoridades mundiais, em setembro do mesmo ano.

Países e seus representantes, empresas e indivíduos estão cada vez mais preocupados e atentos em relação à maneira como seus dados são coletados, tratados, armazenados e transferidos. Dados se tornaram um bem valioso. Por meio de sua análise, por exemplo, empresas podem aprimorar a oferta de seus serviços, pode-se aumentar a penetração de em determinado mercado a partir de um melhor entendimento sobre o comportamento do público consumidor, novos remédios podem ser desenvolvidos, novas atividades econômicas podem ser iniciadas.

Um mercado completamente novo pode ser atingido por meio de alguns terabytes de informação. O fenômeno do big data é uma realidade e a Internet das Coisas (Internet of Things ou IoTs) surge como tendência para os próximos anos. Conexão, informação e trocas constantes de dados entre indivíduos e máquinas prometem economizar tempo e dinheiro e, ao mesmo tempo, fomentar a atividade econômica e as relações humanas e comerciais em um mundo cada vez mais moderno, online e conectado.

Vários países adotaram leis nacionais ou regionais para a proteção da privacidade, e com vista à regulamentação da coleta, acesso, transferência, uso e armazenamento de informações. As justificativas são diversas, mas a maior parte desses estados deseja proteger dados, a fim de promover o comércio eletrônico e viabilizar negociações globais. Leis dessa natureza são normalmente fundamentadas na preocupação de que indivíduos devem deter o devido controle sobre suas informações pessoais.

Técnicas modernas para a coleta, armazenamento, uso e transferência de dados na internet estão forçando empresas a se informar a respeito de regulações sobre privacidade e proteção de dados, não apenas na jurisdição de seu país de atuação, como também em outros, especialmente países em que desejam atuar, ou com os quais tenham relações comerciais.

Discussões relativas à proteção de dados tendem a enfatizar o conjunto de leis dos Estados Unidos e da União Europeia, uma vez que cada jurisdição (ou bloco econômico) aborda o direito à privacidade e proteção de informações pessoais de maneira bastante distinta, tanto na forma quanto no conteúdo.

No Brasil, a normatização vem caminhando no sentido de uma proteção mais estrita e regulada de dados pessoais. Embora o País careça de uma legislação específica sobre proteção de dados, discussões sobre assunto vêm se tornando cada vez mais relevantes nos últimos anos. Da mesma forma que ocorre nos Estados Unidos, e contrariamente à abordagem Europeia, o Brasil ainda não conta com um quadro de proteção completo e específico, apesar de a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor trazerem dispositivos gerais sobre privacidade e proteção de informações pessoais.

Contanto que não haja uso impróprio ou não autorizado de tais informações, a lei não proíbe especificamente sua coleta e manuseio, desde que submetidos sempre ao consentimento válido do envolvido e que o uso seja para finalidades dentro da lei. Os princípios básicos de consentimento e uso conforme a lei seguem, portanto, a mesma orientação que a União Europeia e os Estados Unidos.

Seguindo a tendência de outros países sul-americanos, como Argentina, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, que possuem legislações detalhadas a respeito de proteção de dados e da privacidade, o Brasil espera uma lei de proteção de dados. A iniciativa de uma dessas regulamentações foi do Ministério da Justiça, por meio de uma consulta pública sobre a legislação que teve por intuito garantir a proteção de dados pessoais, incluindo dados transmitidos por meio da internet.

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, anunciou, em outubro de 2015, a versão final do Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais, que visa à regulamentação do tratamento de dados pessoais pelo governo, por pessoas físicas, por empresas e por outras organizações. O anteprojeto foi encaminhado à Casa Civil e, subsequentemente, seguirá para votação no Congresso Nacional.

O principal objetivo do anteprojeto é assegurar direitos básicos aos cidadãos no que diz respeito ao uso e processamento de seus dados pessoais, possibilitando um maior controle sobre a coleta de tais informações, sejam situadas no território nacional, sejam em centrais e servidores fora do País.

Por ora, espera-se que o anteprojeto, em conjunto com outros projetos apresentados e em tramitação na Câmara e no Senado, fomente discussões sobre a questão, a fim de conseguir a aprovação de uma lei que regule, de modo mais definitivo, a proteção de dados pessoais, assunto extremamente relevante na atualidade.

Fábio Luiz Barboza Pereira é sócio da Veirano Advogados

Artigo publicado na edição 1692, de 11 de janeiro, exclusivamente para assinantes do Meio & Mensagem, disponível nas versões impressa e para tablets iOS e Android.

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