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Processo de aprendizado deve fortalecer mercado de dados

Entidades do setor defendem que após período de adaptação, lei de proteção vai ajudar mercado a médio e longo prazo


15 de agosto de 2018 - 10h56

Se em um primeiro momento a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode gerar um impacto no mercado com a necessidade de adequação das empresas, acarretando em mudanças estruturais e em um cenário mais restritivo para companhias que trabalham com essas informações, a expectativa é de que, a médio e longo prazo, esse cenário seja positivo. Passado um período de aprendizado do consumidor sobre o assunto, ele deverá entender como o fornecimento de seus dados pode ser útil para que se beneficie na relação com marcas e empresas de seu interesse.

Marcio Cots, da Abinc e ABComm (Crédito: Divulgação)

“Digo para meus alunos de MBA que dou meus dados pessoais para a Amazon sem problema nenhum, adoro as ofertas de produtos e serviços, são de bom gosto, eles me conhecem melhor que eu mesmo”, comenta Marcio Cots, sócio da Cots Adovogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc) e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Com este exemplo, ele traz o caso de uma relação que faz sentido, na qual o consumidor vê claramente que ganha alguma coisa em troca de seus dados. “A ideia da lei é dar poder para o usuário. Ele é proprietário de seus dados para fazer o que entende com eles, sentir que tem um ganho e que vai agregar. A médio e longo prazo ele vai ter prazer em autorizar seu uso de dados”, aposta.

A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi) tem uma visão semelhante. Em um comunicado, Marcelo Sousa, presidente da Abradi e diretor executivo da Marketdata, reforçou que, para o mercado de propaganda e marketing, a lei proporcionará  às empresas serem ainda mais eficientes em suas estratégias comerciais, ainda que suas bases de dados tendem a diminuir. Porém, serão de melhor qualidade, escreveu o executivo, pois serão “constituídas de consumidores que escolheram dialogar com as empresas”. Em entrevista, Marcelo diz que o mercado de dados sai de um movimento “hard sell” para o marketing de consentimento: “Com as empresas se preparando para receber o consumidor em qualquer canal, é mais um diálogo que uma imposição.” Em sua visão, os profissionais de marketing terão uma chance de ter informações mais qualificadas para ter um contato mais legítimo com quem deseja se relacionar com as marcas. “E as empresas terão que ter um produto atrativo, o marketing terá que ser sexy para o consumidor continuar querendo falar elas eternamente”, observa, lembrando que, pela legislação, o consumidor poderá inclusive rever suas autorizações a qualquer momento.

Ao avaliar os diversos impactos da regulamentação, Marcio, da Abinc e ABComm, acredita que justamente o marketing digital será o setor mais afetado pela nova legislação, até em função do comportamento visto atualmente em algumas relações de marcas e consumidores. “Hoje, a proposta de produtos e ofertas é muito assertiva. Talvez, essa grande eficiência e alguns abusos iniciaram a se cogitar uma certa invasão da privacidade das pessoas”, diz. Para ele, a sensação é que a relação do consumidor com as empresas quanto ao uso de dados não era muito amistosa e o consumidor, de um ponto de vista geral, se sentia invadido. “No primeiro momento,   a posição por parte dos consumidores deve ser mais restritiva quanto ao consentimento, mas a médio e longo prazo isso vai se dar de forma mais saudável, com o consumidor mais educado e consciente de seus direitos”, fala.

Abel Reis, CEO do Dan no Brasil, grupo que tem globalmente executivo que cuida da proteção de dados (Crédito: Divulgação)

Segurança e privacidade
Abel Reis, CEO do Dentsu Aegis Network no Brasil (Grupo DAN), concorda que haverá percepção de um certo engessamento e mais restrições de início, mas a medida é saudável, pois dentro do intenso processo de digitalização é importante a preservação da privacidade. Com isso em mente, o DAN criou em 2016 o cargo de Global Data Protection Officer, que cuida de proteção de dados. “É evidente que as empresas terão que fazer investimentos para se tornarem aderentes a padrões da regulação, tanto em infraestrutura, quanto a processos de controle. É um passo que certamente vai exigir esforço, mas cria também a oportunidade de prestação de serviços consultivos”, aposta. Para a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), a aprovação da lei promove o desenvolvimento econômico e tecnológico numa sociedade movida a dados, garantindo a livre concorrência e a defesa do consumidor. Ao mesmo tempo, ela aumenta a confiança da sociedade na coleta e no uso dos dados pessoais, aprimorando a segurança jurídica.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada pelo presidente Michel Temer no Brasil nessa terça-feira, 14, após uma longa discussão que começou ainda em 2010. As empresas terão 18 meses para se adaptarem ao novo cenário que coloca o Brasil em um grupo de países no mundo que já tem regulamentações que visam preservar os direitos dos consumidores em relação ao uso de seus dados pessoais. Na Europa, por exemplo, é a General Data Protection Regulation, a GDPR, que rege o assunto. Ela entrou em vigor em maio deste ano e engloba não só empresas que estejam sediadas no continente europeu, mas sim todas que operem por lá. Vale lembrar que a lei brasileira prevê não só a coleta, armazenamento e uso de dados online mas também offline.

 

 

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