Justiça pede retirada do Secret do Brasil

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Justiça pede retirada do Secret do Brasil

Em decisão liminar, Justiça do Espírito Santo solicita a retirada imediata do app do Google Play e da App Store e sua remoção dos smartphones que já o instalaram


20 de agosto de 2014 - 10h58

Na noite dessa terça-feira, 19, a Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, a retirada do aplicativo Secret da App Store e do Google Play, em todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, que acatou ação civil pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner, na semana passada.

No documento da liminar, o juiz esclarece que, mesmo ciente de que é possível encontrar a identidade dos usuários do app, o Secret, da maneira como foi desenvolvido, não revela o remetente de cada uma das postagens claramente e que a própria tela inicial do app promete aos usuários a preservação de sua identidade.

Além de retirar o Secret de suas lojas de aplicativos, as empresas também devem, segundo a liminar, remover remotamente o app dos smartphones que já o instalaram. A medida judicial também vale para o Cryptic, aplicativo com a mesma finalidade do Secret, disponível na loja virtual da Microsoft. Caso as empresas descumpram a determinação, a Justiça aplicará uma multa de R$ 20 mil por dia.

Lançado para ser uma espécie de sala virtual de desabafo, o Secret vem causando muita polêmica desde a difusão do aplicativo entre os usuários brasileiros. Há alguns dias, o consultor de marketing Bruno Machado solicitou à Justiça o bloqueio do app no País após ter sido alvo de postagens ofensivas quando uma foto sua, nu, foi publicada no Secret.

Na semana passada, o advogado Renato Leite, do Opice Blum Advogados Associados, conversou com a reportagem de Meio & Mensagem a respeito do Secret e argumentou que, pelo fato de o app exigir a identificação do usuário no momento do cadastro, não é possível dizer que o Secret é totalmente anônimo e que, caso alguém aja com má conduta dentro do ambiente virtual, é possível identifica-lo e puni-lo, como determina o Marco Civil da Internet.  

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