Governo abre Marco Civil para consultas

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Governo abre Marco Civil para consultas

Aprovado em abril do ano passado, documento deve ser regulamentado com colaborações sobre neutralidade de rede, privacidade do usuário, arquivo de registros de acessos e outros temas


28 de janeiro de 2015 - 2h34

A partir desta quarta-feira, 28, até o dia 27 de fevereiro, o governo federal, por meio do Ministério da Justiça, dá início a uma série de consultas à sociedades para definir as regras previstas no Marco Civil da Internet. Ou seja, agora, começam a ser regulamentados o marco e também o anteprojeto de lei nos principais pontos do documento.

Esses pontos são a neutralidade da rede, que já está em vigor; a privacidade do usuário na internet; a guarda de registros de acessos, que pode facilitar a apuração de crimes cometidos na web; e outros temas previstos pelo marco. Essa regulamentação detalhará esses pontos para que o marco não entre em conflito com direitos maiores garantidos pela Constituição como liberdade de expressão e privacidade do cidadão.

O Marco Civil foi sancionado em abril do ano passado e aborda direitos, garantias e deveres dos usuários da internet, exclusivamente. O anteprojeto de lei sobre proteção de dados complementa o marco com a regulação de como os dados serão tratados não somente na web, mas também nos demais ambientes, ou seja, no mundo real.

Quatro eixos

O texto para a regulamentação do Marco Civil da Internet, conforme o site do Ministério da Justiça destinado à colaboração da sociedade, tem quatro eixos como referência. O primeiro é a neutralidade da rede, prevista em lei, que diz que os pacotes de dados serão tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço. As exceções serão definidas justamente agora, com a regulamentação.

O segundo eixo trata da guarda de registros de conexão, que é uma responsabilidade das operadoras de telefonia. São duas coisas a serem guardadas: uma sobre a conexão (protocolo de acesso), que deverá ser guardada por um ano, pelos provedores de acesso; e a outra são as aplicações, que também deverão ser armazenadas pelos provedores, só que por seis meses. Esses dados somente poderão ser acessados por meio de pedido judicial.

O terceiro eixo da regulamentação do marco é sobre a privacidade na rede e o debate é sobre a preservação dos direitos do cidadão na internet, direitos esses já garantidos pela Constituição. Por fim, o quarto eixo é genérico, destinado aos demais temas que tratam da regulamentação da internet.

O Ministério da Justiça indica dois sites para a consulta pública, que pode ser feita a qualquer tempo (até 27 de fevereiro) por qualquer cidadão brasileiro: www.marcovicil.mj.gov.br e www.dadospessoais.gov.br
 

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