WhatsApp: suspensão é exagerada, dizem teles

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WhatsApp: suspensão é exagerada, dizem teles

O mandado judicial de bloqueio do aplicativo já foi encaminhado às operadoras móveis


26 de fevereiro de 2015 - 3h01

(*) Esta nota foi atualizada às 17:15 horas

O WhatsApp sairá ou não do ar? Não mais! Nesta quinta-feira, 26, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. Isso anula, portanto, os efeitos do mandado expedido pelo juiz.

Segundo a Secretaria de Segurança do Piauí, o mandado judicial que pede a suspensão temporária do serviço em todo o País já foi encaminhado a todas as operadoras móveis brasileiras, em cujas redes trafegam as mensagens do WhatsApp. Esse mandado teria sido expedido no dia 11 deste mês.

Meio & Mensagem procurou informações com o Facebook no Brasil, rede que detém o controle do WhatsApp, e foi orientado a procurar informações com a assessoria de imprensa do WhatsApp nos EUA.

Nesta quarta-feira 25, o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras móveis e fixas do País, emitiu comunicado oficial sobre o assunto: “O setor de telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o País dos serviços de comunicação WhatsApp. O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho. Para o SindiTelebrasil, a medida é desproporcional já que, para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E, para isso, exige a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações que não têm nenhuma relação com o serviço.”

O juiz Luiz Moura determinou a suspensão do WhatsApp em função do descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do WhatsApp, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. O pedido decorre do fato do WhatsApp ter se negado a fornecer informações requeridas em 2013. Como até agora o WhatsApp não forneceu essas informações, parte de um processo que corre em segredo de justiça (que, conforme rumores, pode ser de exposição indevida de imagens de crianças e adolescentes), o juiz determinou o bloqueio do serviço no Brasil. O WhatsApp teria alegado que não poderia fornecer as informações por não ter sede no País.

Pelo entendimento do Marco Civil da Internet, basta que um serviço seja oferecido no Brasil e ter representante no Brasil para que possa ser suspenso. O WhatsApp atende aos dois requisitos: é usado por milhões de pessoas em todas as operadoras e é controlado pelo Facebook, empresa que tem sede no País. Por ora, as operadoras esperam o desdobramento (e o mandado judicial) da determinação do juiz para recorrer da decisão.

 

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