Fenapro critica licitação da Rio 2016
Entidade considera que cláusula do Comitê Organizador fere completamente a legislação da indústria publicitária
Entidade considera que cláusula do Comitê Organizador fere completamente a legislação da indústria publicitária
Meio & Mensagem
23 de janeiro de 2014 - 8h09
A Federação Nacional das Agências de Publicidade (Fenapro) posicionou-se abertamente contra a licitação realizada pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A entidade distribuiu na tarde desta quinta-feira, 23, um comunicado a todos os seus associados, aconselhando as agências a declinarem da concorrência do Comitê.
A queixa da Fenapro é motivada por uma cláusula da licitação, que esta estabelece que a agência vencedora pague R$ 5 milhões para adquirir a denominada cota serviço de patrocínio. Com isso, a agência poderia explorar os direitos de propriedade dos Jogos Olímpicos e, também, prestar seus serviços de comunicação.
De acordo com a Fenapro, tal regra fere completamente a legislação da indústria de publicidade do Brasil. Leia, na íntegra, o comunicado da Fenapro:
"A Fenapro, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, através dos Sindicatos que a integram, que as Agências de Publicidade de todo o país declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento.
A modelagem contraria a legislação do País, que regula a existência das Agências de Publicidade, as quais são prestadoras exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes. Não cabe às Agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo.
A Fenapro reafirma o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade, rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas/entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais da publicidade no País.
Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as Agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração/veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional."
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