Justiça nega recurso e mantém proibição do “Cidade Linda”

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Comunicação

Justiça nega recurso e mantém proibição do “Cidade Linda”

Prefeitura de São Paulo tentará, mais uma vez, derrubar a liminar que proíbe a utilização da marca, símbolo da administração do prefeito João Doria


7 de fevereiro de 2018 - 18h14

(Crédito: Reprodução)

A prefeitura de São Paulo continua proibida de usar a marca “Cidade Linda” em qualquer ação de comunicação nas mídias off-line e também nos canais digitais. A administração do prefeito João Doria havia entrado com recurso contra a liminar do Ministério Público que, na semana passada, proibiu a utilização do slogan em qualquer ação de comunicação.

A proibição do Ministério Público atendeu ao pedido do promotor de Justiça Wilson Tafner, que interpretou que o “uso da marca ‘Cidade Linda’ configura promoção pessoal do prefeito (João Doria) e viola a Constituição Federal e a legislação municipal”.

Após a determinação do Ministério Público, a prefeitura de São Paulo prometeu entrar com recurso para reverter a situação ainda no final da semana passada. Nessa terça-feira, 6, no entanto, a Justiça negou o pedido e a proibição segue válida.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a administração entrará com novo recurso nessa quarta-feira, 7. Em nota, a Secretaria de Comunicação também esclareceu que a Justiça avaliou apenas o prazo dado para a retirada da marca Cidade Linda dos elementos de comunicação (de 30 dias) e não julgou a questão da liminar. Veja a íntegra da nota:

A Prefeitura entrará com novo recurso nesta quarta-feira. Cabe ressaltar que a Procuradoria Geral do Município havia recorrido de forma excepcional à Presidência do Tribunal de Justiça contra a liminar que a obriga a retirar os símbolos do programa Cidade Linda, por entender que ela traria um custo muito elevado, sendo que trata-se de uma decisão provisória, que poderá ser revertida brevemente. O presidente do TJ avaliou, no entanto, que o prazo de 30 dias para essa retirada, estipulado na própria liminar, é suficiente para que o caso seja apreciado pelo juiz natural do caso. Não houve, portanto, uma avaliação sobre o mérito da ação nem sobre a liminar propriamente dita, mas tão somente sobre o foro adequado para o recurso.

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