Entidades falam sobre fim da classificação indicativa

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Entidades falam sobre fim da classificação indicativa

Abert e Instituto Alana compartilham suas visões sobre a decisão do STF de derrubar a obrigação de exibir programas em horários estabelecidos


6 de setembro de 2016 - 15h20

Na última quarta-feira, 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional parte da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente que tornava obrigatória a exibição dos programas de TV dentro dos horários estabelecidos pela classificação indicativa. De acordo com os sete ministros que votaram a favor (três votaram contra), o artigo 254 prévio configurava censura, especificamente no seguinte trecho:

“Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.”

Um dos responsáveis pelo caso, que começou a ser julgado efetivamente em 2011, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirma que é inconstitucional dar ao governo o poder de interferir na formação da grade horária das emissoras. “Primeiramente, porque a constituição define a classificação indicativa como informação sobre qual seria a idade apropriada e, mais do que isso, uma recomendação horária. Isso foi desvirtuado na medida em que o que se discutia era o conteúdo dos programas. Na prática, as emissoras se curvavam às exigências do Ministério da Justiça, que interferia em toda e qualquer questão moral”, explica.

A partir da decisão do STF, a obrigatoriedade de exibir caracteres sobre a classificação dos programas permanece, porém de forma informativa. Os canais passam a decidir o horário de exibição de cada atração. Na visão do Instituto Alana, essa alteração representa um retrocesso na proteção da infância. “Apesar de a classificação continuar, o que se perde é a força normativa para proteger a criança diante de conteúdos inapropriados”, comenta Renato Godoy, pesquisador do Alana. Segundo ele, o artigo prévio jamais incidiu sobre o conteúdo dos programas exibidos. “Ao contrário do que ocorre em outros países, não se edita e não se restringe o conteúdo. Pelo contrário, a lei garantia a liberdade de expressão. Entendemos que abre-se um cenário de liberalidade para que as emissoras transmitam conteúdo inadequado”, ressalta.

Para Binenbojm, a atual configuração dá mais liberdade não somente às emissoras, mas sobretudo ao público, que pode assistir às atrações no horário que escolherem. Contudo, cabe aos adultos saber gerir o que o público infantil assiste. “Conquistamos maior liberdade. Na TV paga já funciona desta maneira: existe uma mera classificação, os conteúdos ficam disponíveis, inclusive, no pay-per-view. Há o Netflix. Essa questão continuava somente para a TV aberta, para canais por assinatura isso já não fazia sentido. Agora, há maior responsabilidade de exercer essa liberdade com parcimônia e responsabilidade”, diz.

De acordo com Godoy, o Alana e outras organizações voltadas ao direito das crianças e adolescentes estão conversando para definir uma postura diante da mudança da classificação indicativa. “Contamos com o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos da Comunicação. Existe uma confusão generalizada em relação ao termo de censura. Havia muito entendimento entre os setores quanto à classificação indicativa”, observa.

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