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Procon-SP multa Google e Apple em função do FaceApp
Fundação acusa lojas de aplicativos por fornecer plataforma com termos de uso em língua estrangeira e cláusulas que ferem o Marco Civil da Internet
Procon-SP multa Google e Apple em função do FaceApp
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BuscarFundação acusa lojas de aplicativos por fornecer plataforma com termos de uso em língua estrangeira e cláusulas que ferem o Marco Civil da Internet
30 de agosto de 2019 - 15h55
Em texto publicado em seu portal, o Procon-SP justifica que a política de privacidade e termos de uso do FaceApp não estão disponíveis em português, impossibilitando que alguns consumidores reconheçam conteúdos que ferem a legislação. No comunicado, a fundação diz que informação adequada, clara e em língua portuguesa é um direito básico.
No termo, o Procon-SP ainda listou cláusulas abusivas do aplicativo. Entre elas, a que prevê o compartilhamento de dados do consumido,r inclusive com outros países que não têm as mesmas leis de proteção de informações pessoais que o País de origem do aplicativo. O direito de não fornecimento de dados pessoais à terceiros é estabelecido pelo Marco Civil da Internet.
A plataforma também limita e isenta suas responsabilidades por vícios no produto ou serviço disponibilizado e estabelece que conflitos entre a empresa e os usuários não serão resolvidos por um serviço em um condado na Califórnia ao invés de meio judicial, determinando a utilização de arbitragem compulsória.
Em posicionamento enviado ao Meio & Mensagem, o Google defende que, como loja virtual aberta, terceiros podem disponibilizar aplicativos e as regulamentações citadas pelo Procon-SP estabelece que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas por ações desses terceiros.
Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.
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