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Opinião

A hora e a vez da advocacia na era digital

No mercado jurídico brasileiro, sempre há muita polêmica quando o assunto é marketing jurídico, sobretudo digital


28 de junho de 2021 - 17h30

(Crédito: Reprodução)

A aprovação de dois artigos que tratam sobre a publicidade na advocacia, no último dia 17, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil causou grande alvoroço no mundo jurídico.

No mercado jurídico brasileiro, sempre há muita polêmica e opiniões contraditórias quando o assunto é marketing jurídico, sobretudo digital, devido às restrições do Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos artigos aprovados alteram o Provimento nº 94 que trata especificamente sobre publicidade e informação na advocacia, que teve seu texto original editado no ano de 2000, vinte e um anos atrás.

Com o avanço da utilização das redes sociais, em especial no momento pandêmico em que todos foram obrigados a modificarem sua forma de prestar serviços, atender o público e se relacionar socialmente, em 2021, com o objetivo de orientar o uso da publicidade e do marketing no ambiente jurídico, considerando as normas legais, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) lançou o Guia de Utilização das Redes Sociais pela Advocacia.

Ou seja, é certo que as mudanças e implementações ocorreram através da evolução natural e constante da advocacia, como consequência da transformação do mercado, criando uma urgência de nova regulamentação do que já vinha acontecendo.

Não se pode ignorar que o próprio isolamento social vivenciado mostrou na marra que o contato físico – por exemplo – não é indispensável para garantir o funcionamento dos escritórios de advocacia. Inevitavelmente, os preparados para o chamado atendimento digital saíram na frente.

Àqueles que seguiam pelo viés da proibição do marketing jurídico, sob o infundado respaldo no Código de Ética e disciplina, e àqueles que sob o entendimento de que sendo uma das profissões mais antigas e tradicionais que existem, desnecessária a preocupação com o marketing estavam – comprovadamente – em tempo passado.

Nos dias de hoje não há razão para o advogado se manter estagnado, de modo a não acompanhar a ascensão da internet, dos meios de comunicação digitais, em conjunto e em atenção aos avanços das próprias normas legais.

Não se pode perder de vista que com o advento da globalização, as formas de interações mudaram e vêm mudando drasticamente, as massas sociais passam por grandes mudanças a todo minuto, as quais incluem as redes sociais inseridas tanto na vida pessoal, quanto profissional dos seus usuários e, ainda que em passos cuidadosos, legalmente, o advogado vem tendo respaldo para ir além do óbvio.

É extremamente interessante e inovador esse cenário causado pelo uso frequente de métodos de comunicação virtual. Hoje, colocar um escritório de advocacia no mapa, trazer maior autoridade e credibilidade pede, ou melhor, exige, uma estratégia de marketing jurídico.

Quando bem utilizado, o marketing jurídico se mostrar apto a preencher a lacuna entre o advogado e o mercado, com o consequente fortalecimento da imagem do profissional e seu escritório. Quando bem utilizado, ainda é capaz de trazer aquele traço de ousadia e criatividade para a profissão, o que não significa mercantilização da advocacia.

A advocacia está sim sujeita a uma série de restrições específicas, inerentes à ética profissional irrepreensível que todo advogado deve ter, derivada das atividades relevantes que asseguram o primado do direito e são essenciais para a administração da justiça, mas isso não significa impossibilidade de um bom e efetivo marketing jurídico, com publicidade, mas sem o viés de captação indevida de clientes como sugere o novo Provimento. Longe disso, quando bem empenhado e em conformidade com o regular exercício da advocacia, traz um cenário de possibilidades com impactos imensuravelmente positivos, os quais, reitera-se: o advogado, a advocacia, merece e deve explorar.

O texto do Novo Provimento, ainda em trâmite para sua efetiva aplicação, trata sobre a publicidade na advocacia e propõe trazer segurança jurídica ao definir o que é ou não marketing jurídico. Como próximos passos, ainda pretendem discutir e garantir definições claras sobre distribuição de brindes, anúncios pagos e manter a discussão atualizada através de Comissão específica destinada a este assunto que sempre se renova.

Fato é que a discussão ainda caminha a passos lentos, visto que em outros países os advogados e advogadas têm total liberdade de fazerem propaganda de seus serviços, inclusive em meios televisivos, sendo que aqui em nosso país, por conta de textos não claros e talvez obsoletos, temos uma parcela da advocacia que vive com medo de ser punido administrativamente e fica atrás de advogados da nova geração que interpretam as normas de maneiras distintas.

Mas há um ponto que não resta dúvidas: no ambiente físico ou digital, o advogado tem o dever e o papel de informar.

Portanto, embora o conservadorismo e aversão à inovação ainda sejam muito grandes na advocacia, os avanços das normas legais sobre o tema juntamente com a ascensão da internet como maior conglomerado de redes de comunicação em escala, traz a nós, advogados, uma oportunidade de abrir o olhar e, então, sair da “bolha”, ir além.

*Crédito da foto no topo: Mubaz Basheer/Pexels

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