CENP promove discussão sobre publicidade em veículos digitais

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CENP promove discussão sobre publicidade em veículos digitais

Em comunicado oficial ao mercado, o Comitê Técnico Digital do CENP informa que estudos sobre transparência de preços e remuneração de agências, entre outros, segurião sendo realizados pela entidade, aprofundando debate sobre normas de publicidade no ambiente digital.


25 de novembro de 2019 - 8h01

Abaixo, a íntegra do comunicado.

Comitê do CENP discute aplicação de normas de publicidade em veículos digitais

Fórum permanente aberto do mercado, formado por anunciantes, agências e veículos de comunicação, o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) avança na discussão da publicidade nos veículos digitais. Com presença de Anunciantes, Agências e Veículos, o CTD-Comitê Técnico Digital do CENP se reuniu em 19 de novembro, a pedido do Conselho Superior.

Os presentes à reunião do CTD consideraram válidos os termos da recém-aprovada Resolução 01/2019 que declara, para efeitos da legislação, como Veículos de Divulgação/Comunicação todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes da sua capacidade de transmissão de mensagens publicitárias.

Concordaram também que o CENP é o fórum adequado para o debate de qualquer ajuste normativo , em termos de autorregulação, que promova melhorias para o mercado brasileiro de publicidade, por reunir as representações nacionais de anunciantes, agências e veículos.

Com o objetivo de avançar nos termos da aplicação da Resolução 01/2019, prosseguirão estudos específicos relacionados às seguintes questões:

• transparência nos preços praticados e assimetria em ambientes de compra digital em várias modalidades; e

• a remuneração das agências pela intermediação de mídia que é estabelecida pelos veículos.

Não há data determinada para término dos trabalhos. O objetivo do CTD, em sintonia com o propósito do CENP, é atualizar as Normas-Padrão que sustentam o modelo de publicidade brasileiro diante das transformações na sociedade, harmonizando tantas e tão frequentes inovações sem que sejam violados os princípios de ética, compliance, livre iniciativa, concorrência livre e leal, eficiência, qualidade e melhores práticas pactuados por anunciantes, agências e veículos nas Normas-Padrão.

 

 

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