MP sobre publicidade legal é rejeitada no Congresso

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MP sobre publicidade legal é rejeitada no Congresso

Medida que desobrigava as empresas de publicar balanços em jornais impressos foi considerada inconstitucional; nova votação decidirá arquivamento


13 de novembro de 2019 - 11h26

(Crédito: Reprodução)

A Medida Provisória 892, que desobrigava as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços financeiros em jornais impressos, teve uma derrota nesta terça-feira, 12. A comissão mista do Congresso Nacional rejeitou o parecer da senadora Soraya Thronike (PSL-MS), que recomendava a aprovação da MP, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada em 6 de agosto deste ano. A decisão do Congresso foi anunciada na edição do Jornal Nacional dessa terça-feira, 12.

Para entrar devidamente na legislação, uma Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O texto visava modificar a chamada Lei das S/As, que estabelece diversas normas para as empresas de capital aberto – entre elas, a publicação dos balanços financeiros em jornais impressos. A MP anunciada pelo presidente estabelecia que as empresas não precisariam mais fazer tal publicação nos veículos impressos e, em vez disso, poderiam publicar seus balanços financeiros nos portais do Diário Oficial da União e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem qualquer custo.

Junto com a rejeição da MP, o Congresso aprovou um parecer contrário, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que considera inconstitucional a Medida Provisória. Agora, esse novo relatório terá de ser votado pelo Congresso para que a MP 829 seja devidamente arquivada. Ainda não há data para essa votação.

Como argumento contra a Medida Provisória, a senadora Rose de Freitas disse que a não-publicação dos balanços financeiros em jornais impressos abriria espaço para a possibilidade de fraudes de documentos eletrônicos, além de causar “incontornáveis e imediatos prejuízos à indústria da mídia impressa”.

Medida polêmica
Quando anunciou a MP que alterava a regulamentação das empresas de capital aberto, o presidente Jair Bolsonaro mencionou que a nova regra teria impacto nos lucros dos jornais. Em seu perfil oficial no Twitter, o presidente escreveu: Atendendo à imprensa que tanto me criticou sobre desmatamento, temos uma boa notícia para ela: os balancetes das empresas agora poderão ser publicados em sites, dispensando os jornais. Menos papéis, menos desmatamento. Apenas lamento, menos lucro para os jornais”, diz. Veja:

A Medida Provisória foi bastante criticada pela Associação Nacional de Jornais, que declarou que analisaria a possibilidade de entrar com uma medida judicial a respeito do novo texto. A publicidade legal é uma importante fonte de receita para os veículos de mídia impressa e a nova regulamentação, portanto, poderia resultar em perdas financeiras para o setor. Em entrevista ao Meio & Mensagem, na época, o presidente da ANJ, Marcelo Rech, classificou a MP como uma decisão de caráter unilateral, argumentando que ela revogava uma Lei anterior que já havia sido estabelecida para a transição da publicação dos balanços em mídia impressa para a mídia digital.

De acordo com o presidente da ANJ, tanto a Câmara quanto a própria associação e o governo federal haviam chegado a um consenso para conceder um prazo um pouco maior para que os jornais impressos deixassem de receber a publicação de balanços financeiros (modalidade que, junto com os editais públicos, é conhecida como publicidade legal). O acordo previa que tal mudança passaria a valer em janeiro de 2022. A MP, no entanto, antecipou a proposta. “A retirada dos balanços nos jornais é um retrocesso do ponto de vista da transparência, porque a publicação permite que os dados estejam acessíveis a maior parte das pessoas por meio dos jornais de grande circulação. Uma coisa é colocar o balanço em um veículo tradicional e outra é inserir essa informação financeira em um site que não será lido por ninguém. Em um momento em que as empresas falam em transparência e em dar luz às suas informações, isso seria um retrocesso”, criticou Rech, na época.

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