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Goiânia enquadra bebida alcoólica

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Goiânia enquadra bebida alcoólica

Fabricantes tem até 2 de abril para se adequarem a nova lei; descumprimento rende multa cobrada em UFIR


16 de janeiro de 2014 - 11h55

Sancionada em dezembro do ano passado e publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia em 2 de janeiro deste ano, a Lei 9.374 já está em vigor em toda a capital, obrigando as fabricantes de bebidas alcoólicas a colocarem imagens de acidentes de carro e a inscrição “Se beber, não dirija” em cada uma das embalagens.

As empresas têm até 90 dias (a partir do dia da publicação no Diário Oficial) para se adequarem a nova determinação, o que estende o prazo até 2 de abril de 2014. Quem não cumprir as regras pode ser autuado com multa no valor de 3 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). No caso de reincidência, a empresa deverá pagar dobrado.

Além das fotos, a lei pede que os rótulos das embalagens tenham estatísticas de mortes e lesões graves causadas por acidentes com pessoas que estavam sob efeito de álcool.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que representa Ambev, Brasil Kirin, Cervejaria Petrópolis e Heineken, as maiores fabricantes do País, disse que a entidade está a par do assunto e continua acompanhando o caso. “Mas no momento não pretende se manifestar sobre o tema”, informou em comunicado.

A lei é de autoria da vereadora Cida Garcêz (Solidariedade) e visa reduzir os altos índices relativos à violência no trânsito. De acordo com ela, a intenção é inibir e conscientizar os condutores de que não devem dirigir após beber.

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