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Lei anticorrupção entra em vigor dia 29

Legislação prevê punições para empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações


28 de janeiro de 2014 - 11h21

A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846), que estabelece punições para empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações, entrar em vigor na quarta-feira, 29. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares de junho de 2013, estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Como punição a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa, está prevista multa. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Empresas condenadas também deverão reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.

A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato à custa da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

Além da condenação administrativa, empresas e entidades poderão ser responsabilizadas na esfera judicial, assim como seus dirigentes e administradores. A companhia condenada poderá ainda ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade, a Justiça poderá determinar a dissolução compulsória.

“As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse Sergio Seabra, secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), à Agência Brasil. 

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