Natura livre de acusação de biopirataria
Companhia foi inocentada pela Justiça Federal do Acre em alegação do Ministério Público Federal daquele estado sobre uso indevido do conhecimento tradicional dos índios Ashaninka sobre o murumuru
Companhia foi inocentada pela Justiça Federal do Acre em alegação do Ministério Público Federal daquele estado sobre uso indevido do conhecimento tradicional dos índios Ashaninka sobre o murumuru
Meio & Mensagem
27 de maio de 2013 - 6h20
O caso se arrastava na Justiça desde 2007 e a Natura anunciou, nesta segunda-feira, 27, ter sido inocentada pela Justiça Federal do Acre da acusação de uso indevido de conhecimento tradicional dos índios Ashaninka (que vivem em aldeia da Amazônia, próximo à fronteira com o Peru) quanto ao uso do ativo murumuru.
Segundo o juiz Jair Araújo Facundes, há publicações que indicam o uso da planta para fins cosméticos desde 1927. Assim, a Justiça entendeu que qualquer pessoa poderia desenvolver produtos com o murumuru. A Natura havia sido incluída como parte de uma ação do Ministério Público Federal do Acre contra o empresário Fábio Dias Fernandes, a Chemyunion Química e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) por um suposto uso irregular do conhecimento tradicional dos Ashaninka.
Coube ao departamento jurídico da Natura esclarecer que a empresa nunca teve contato com os índios em questão e que seu conhecimento sobre as propriedades do murumuru veio de pesquisadores e estudos que remontam à década de 40. Além disso, o murumuru – utilizado em xampus, hidratantes e óleos da linha Ekos – é extraído da Reserva Extrativista do Médio Juruá, no município de Carauari, interior do estado do Amazonas.
Lucilene Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura, afirma que a companhia tem todos os acessos a ativos da biodiversidade autorizados pelo provedor (com quem a Natura afirma estabelecer uma política de repartição de benefícios) e comunicados ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), para quem também solicita autorização de uso.
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