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Por PLC 116, entidades mandam carta a Dilma

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Por PLC 116, entidades mandam carta a Dilma

ABPI-TV, SIAESP e APRO defendem constitucionalidade do projeto de lei e pedem sanção presidencial em prol do setor audiovisual nacional


8 de setembro de 2011 - 7h14

Defendendo a constitucionalidade e a pertinência do conteúdo do Projeto de Lei 116/2010, que determina novas regras para o setor de TV por assinatura, a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV), o Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (SIAESP) e a Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO) enviaram a presidente Dilma Roussef (PT) uma carta. O objetivo da iniciativa é reforçar a importância da sanção do PLC 116 e documentar a defesa do setor audiovisual.

A carta foi enviada uma semana após a Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), contrária ao projeto desde o início das discussões, escrever à Presidência da República e à Casa Civil questionando a constitucionalidade do texto aprovado e a falta da apreciação pelas comissões temáticas às quais o projeto, segundo o entendimento da associação, deveria passar antes de ser votado.

O texto aprovado, dentre outros pontos, permite a entrada de operadoras de telefonia no mercado (elas poderão explorar o setor de TV a cabo em suas áreas de concessão), estabelece cotas de programação nacional para os canais e dá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) poder para regular e fiscalizar o exercício da produção, programação e empacotamento de conteúdos.

Confira a carta enviada pela ABPI-TV, SIAESP e APRO

“À
Presidenta da República – Dilma Roussef

Excelentíssima Presidenta da República Dilma Roussef,
Com o objetivo de contribuir com a sanção do PLC 116, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e dá outras providências, apresentamos para apreciação de Vossa Excelência alguns pontos essenciais referentes à constitucionalidade e pertinência do conteúdo do projeto de lei, sobretudo no que se refere à criação de cotas para a produção audiovisual brasileira, e às novas atribuições conferidas à Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

Trata-se de uma lei inovadora, pois regulamenta a atividade de televisão paga quase 23 anos após a promulgação da Constituição. Uma das principais premissas do PLC 116, as cotas de conteúdo audiovisual brasileiro, possui como objetivo primordial fomentar a indústria de produção audiovisual. A medida atende aos princípios da Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002, a qual dispõe que os meios de comunicação social eletrônica deverão garantir a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

É fundamental a garantia de um espaço para exibição pública do conteúdo audiovisual brasileiro. Vale ressaltar que as cotas previstas no PLC serão temporárias (vigência por 12 anos) e contribuirão significativamente para aproximar a produção independente da televisão a longo prazo, ampliando também o fluxo e a diversidade de conteúdo exibido e o promovendo o acesso da população brasileira a este conteúdo. A política de proteção das indústrias culturais locais é uma prática empregada por países como Estados Unidos, França, Inglaterra, Alemanha, Canadá e países do cone sul em especial a Argentina, que recentemente regulamentou a “Ley de los médios Argentina”, a qual garante que 60% das obras audiovisuais exibidas no país devam ser produzidas por argentinos, ou estrangeiros residentes na Argentina há mais de 5 anos.

Ao mesmo tempo, o projeto aprovado delega novas atribuições à ANCINE, que passará a fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais pelas empresas, inclusive no que se refere à qualificação como conteúdo brasileiro e empresa produtora, programadora ou empacotadora brasileiras. Não há, neste contexto, espaço para a discricionariedade da Agência na interpretação dos conceitos que foram estabelecidos pela lei. Desta forma, o projeto não representa em nenhuma instância interferência do Executivo na produção de conteúdo audiovisual.

Temos acompanhado a exitosa política de Estado para garantir a preservação e o fomento à diversidade cultural e regional, mediante a criação de mecanismos de subsídios diretos e indiretos à atividade audiovisual. Neste sentido, acreditamos que a sanção do PLC 116 será fundamental enquanto política de finalidade pública, garantindo o direito à livre manifestação do pensamento, princípio assegurado pela Constituição especialmente em seus artigos 220 e 221. A partir da sanção do projeto, mais empregos serão gerados, mais programas e séries de televisão brasileiras serão produzidos e mais diversidade será colocada na tela do cidadão brasileiro, que será o principal favorecido deste processo.

Temos certeza e estamos confiantes de que, ao sancionar esta lei, a atividade audiovisual brasileira estará entrando em uma nova e virtuosa era, considerando o alto potencial deste setor que em 2009 movimentou R$ 22,98 bilhões em vendas de produtos e serviços audiovisuais.

Nós, representantes do SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, e das Associações: ABPI-TV – Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão e APRO – Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais que reúnem em sua base de associados mais de quinhentas empresas atuantes no mercado audiovisual, agradecemos a atenção de Vossa Excelência e nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,

Marco Altberg
Presidente, Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV)

Roberto Moreira
Presidente, Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (SIAESP)

Leyla Fernandes
Presidente, Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO)”

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