Fazenda restringe regras de concursos culturais
Ministério proíbe concursos culturais no Facebook e atrelados a datas comemorativas, como o Dia dos Pais
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Felipe Turlao
25 de julho de 2013 - 11h21
Uma portaria do Ministério da Fazenda (422/13), em vigor desde sua publicação no dia 18 de julho, traz restrições aos concursos culturais promovidos pelas marcas no Brasil. Ela regulamenta a Lei nº 5.768, de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos a título de propaganda.
O texto tem potencial para provocar mudanças de estratégias nos departamentos de marketing dos anunciantes brasileiros. Isso porque ele pretende deixar claro quais as situações que podem ser consideradas como concursos culturais, e quais são definidas como promoções comerciais. A portaria quer evitar formas mascaradas de se fazer publicidade da marca sob a forma de concursos culturais.
O texto informa diversas situações que não poderão mais ser consideradas como concursos. É importante ressaltar que essas iniciativas não estão proibidas: elas apenas deixam de ser consideradas como concursos culturais e assumem a figura jurídica de promoção comercial.
De acordo com o texto assinado pelo ministro Guido Mantega, não são mais permitidos, por exemplo, concursos culturais em redes sociais. Isso significa um golpe em estratégias como as que buscavam ampliar o número de “likes” no Facebook por meio de concursos. Ações realizadas na televisão também terão restrições, já que não serão consideradas como concursos culturais as iniciativas que exijam algum tipo de pagamento por parte do consumidor.
Também está proibida a vinculação de qualquer concurso cultural a datas comemorativas, como Dia dos Pais (a próxima data comercial), Dia das Mães, Dia das Crianças, aniversários de cidades e estados, e também a campeonatos esportivos. Sabe-se que muitas estratégias para o Dia dos Pais já previstas estão sendo revistas pelas agências.
Outras importantes mudanças que devem afetar as estratégias das marcas são proibição da divulgação do concurso em embalagens de produtos, seja do anunciante promotor ou de terceiro, e o fim das premiações que envolvam produtos ou serviços da própria marca promotora.
Confira o texto completo da portaria aqui.
Com a tipificação de promoção comercial, essas ações ficam sujeitas, como todas as outras promoções em troca de prêmios que já acontecem no Brasil, à aceitação do “pedido de autorização para a realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”. A Caixa e o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Acompanhamento Econômico, são os órgãos responsáveis pela autorização aos pedidos.
As empresas ficam sujeitas ainda ao pagamento de uma taxa que incide sobre esse pedido, imposto de renda e apresentação de uma série de comprovações tributárias da empresa (companhias que não pagaram impostos, por exemplo, não podem realizar promoções).
"Muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial sem a devida autorização, apenas chamando a ação de concurso cultural", explica Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.
Mas, na prática, muitos anunciantes usavam o artifício de concurso cultural para evitar o pagamento da taxa e para não precisar esperar o tempo gasto na aprovação do pedido para executar as promoções.
As novas regras para determinar o que é um concurso cultural já estão valendo e, caso uma empresa promova irregularmente uma ação que envolva uma das situações descritas pela portaria, ela poderá ser punida em 100% do valor dos prêmios ou ficar proibida de fazer concursos por dois anos. A Caixa e o Ministério da Fazenda avaliam que podem ocorrer questionamentos judiciais, já que o texto é uma portaria, e não uma lei.
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