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Comunicação

Justiça paulista condena Dolly e Rede TV

Campanha veiculada em 2003 faz TJ-SP estipular indenização de R$ 2 milhões à Coca-Cola por danos morais ? mas cabe recurso


11 de abril de 2012 - 6h08

A marca de refrigerantes Dolly e a Rede TV foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar a Coca-Cola por danos morais. A empresa move, desde 2004, dois processos contra a Dolly – em um deles, a Rede TV também figura como réu. Como se tratam de julgamentos em segunda instância, as partes condenadas podem recorrer da decisão. Em cada condenação, o valor a ser pago é de R$ 1 milhão.

A contenda na justiça é resultado de uma campanha da Dolly, veiculada em 2003, que insinuava que a multinacional incluía substância entorpecente em seu refrigerante de cola. Na mídia, a Dolly sugeria ainda que a Coca-Cola praticava sonegação fiscal, corrupção ativa e concorrência desleal. Para os desembargadores do TJ-SP, nenhuma prova apresentada demonstrou veracidade das acusações.

No processo em que a Rede TV também figura como réu, a Coca-Cola se baseia no “Programa 100% Brasil”, veiculado pela emissora em horário comprado pela Dolly. Para o TJ-SP, o programa divulgou notícias, debates e entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante concorrente. No outro processo, a Coca-Cola cobra indenização por veiculação de material semelhante em mídia impressa, nos jornais The Wall Street Journal e O Pasquim.

Em ambos os processos, a Dolly é representada pelas empresas Ragi Refrigerantes (responsável pelo engarrafamento e comercialização das bebidas da marca) e Dettal Participações (proprietária da marca), além de Laerte Codonho, dono dessas empresas. A Rede TV aparece como TV Ômega (sua razão social).

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