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Skol é punida por brincar com dentistas

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Comunicação

Skol é punida por brincar com dentistas

Conar atende reclamação de dentistas e do conselho da categoria, que se sentiram ofendidos por comercial bem-humorado da cerveja


22 de novembro de 2012 - 6h44

Em reunião realizada na quarta-feira, 22, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu pela sustação do comercial “Pé no feriado, Skol na mão – Dentista”, em que um profissional da área aparece tratando um canal enquanto seus pés coordenam uma churrasqueira improvisada dentro do consultório. Apesar de alegar ter usado o bom-humor típico dos comerciais da marca, a entidade foi favorável à reclamação de 27 cirurgiões dentistas que se sentiram ridicularizados – houve reclamação do Conselho Federal de Odontologia, que identificou tom “denegritório” da categoria. Assista abaixo. 

Na mesma reunião, a Tim foi punida por não ser clara o suficiente sobre as limitações de seus serviços em anúncio da campanha “Tim Infinity Pré sem pegadinha”. Como parte das infrações já havia sido detectada – e alterações, sugeridas – em processo semelhante em 2011, o relator do processo sugeriu advertência ao anunciante e obteve aprovação unânime pelos conselheiros do Conar.

Já a Reckitt Benckiser travou discussão iminentemente técnica com a Unilever a respeito do poder de tirar manchas de Vanish Poder O2. O produto da Reckitt teve campanha questionada pela concorrente, que apresentou pesquisas que mostravam que Omo Multiação era capaz de retirar manchas difíceis sem a atuação de um produto como Vanish – desconstruindo a tese apresentada em comercial. O Conar decidiu em favor da Unilever, pedindo alteração da campanha do produto da Reckitt Benckiser.
 
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Artilharia
Um dos casos mais curiosos envolve um anúncio da cerveja Kalena na revista Sexy. Na interpretação do Conar, autor da ação contra a marca, a peça (imagem acima) criada pela BZ Propaganda poderia estimular o consumo excessivo de bebida alcoólica. O anunciante negou a prática, mas o relator levou em conta o artigo 17 do código de autorregulamentação publicitária.

Segundo a norma, “um anúncio deve ser julgado em função do impacto provável que ele terá junto ao consumidor médio”, não devendo exigir grau complexo de interpretação. Além disso, o aviso obrigatório pelo consumo responsável não atende aos padrões exigidos pela lei. Com isso, o relator manteve a acusação e o voto pela sustação foi aprovado por unanimidade.

Ainda foram afetados por decisões do órgão a Hope, pela campanha “bonita por natureza”; a farmacêutica Melcon (acionada pela Hypermarcas, dona da Neoquimica, por afirmar que vendia o primeiro genérico da pílula do dia seguinte – o que foi comprovado inverídico); e a Citroën Peugeot, que teve de alterar anúncio impresso para deixar mais claro que o preço do modelo 308 incluía frete.  

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