Propeg ganha direito de atender Caixa
Justiça concedeu liminar determinando que agência seja incluída no grupo de atendimento publicitário do banco, composto por Artplan, Heads e Nova S/B
Justiça concedeu liminar determinando que agência seja incluída no grupo de atendimento publicitário do banco, composto por Artplan, Heads e Nova S/B
Bárbara Sacchitiello
12 de novembro de 2015 - 5h33
Atualizada em 16/11, às 15h09
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, decidiu que a Propeg deve ser incluída no grupo das agências que fazem o atendimento publicitário da Caixa Econômica Federal. Em junho deste ano, a Propeg havia entrado na Justiça para pleitear seu ingresso no atendimento da instituição financeira.
Em 2013, a Propeg foi uma das participantes da licitação para o atendimento publicitário da Caixa. Naquele ano, o edital indicava que a instituição escolheria quatro agências para fazer seus trabalhos de publicidade e as vencedoras foram: Borghi/Lowe, Artplan, Heads e Nova S/B. A Propeg ficou em quinto lugar na concorrência, ficando de fora do atendimento.
Acontece que, em abril deste ano, a Caixa não renovou seu contrato com a Borghi/Lowe (atual Mullen Lowe Brasil) após as denúncias que atrelavam o ex-funcionário da agência, Ricardo Hoffmann, à operação Lava Jato. A partir daí, o banco renovou seu acordo e permaneceu apenas com as outras três agências de publicidade: Artplan, Heads e Nova S/B. Como no edital de 2013 constava que o atendimento seria realizado por quatro agências, a Propeg passou, desde então, a reivindicar o direito de assumir a quarta vaga e também ficar com a verba de atendimento, por ter sido a quinta colocada na licitação.
Ao entrar com recurso administrativo junto à área jurídica da própria Caixa, a Propeg teve seu pedido indeferido, sob a alegação de que não há nenhuma clásula administrativa que determine que o banco tenha que, obrigatoriamente, contar com quatro agências em seu atendimento publicitário. Após isso, a Propeg foi à Justiça.
No último dia 1º de outubro, o desembargador Néviton Guedes deu, em segunda instância, parecer favorável à Propeg na liminar, determinando que a Caixa inclua a agência em seu grupo de atendimento publicitário. De acordo com o relato do desembargador, “quando a Administração resolveu, por expressa disposição do edital, selecionar 4 (quatro) empresas, certificou-se também para o futuro que esse era o número que considerado adequado no regime de contratação submetido à disputa”.
O banco e a Propeg ainda não assinaram o acordo de atendimento, conforme determinou a liminar. Procuradas, a agência e a Caixa não se posicionaram sobre o assunto.
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