Entenda como a ANPD impacta o mercado de comunicação
Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a existir formalmente e será responsável por verificar a adaptação e aplicação da LGPD
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Luiz Gustavo Pacete
10 de maio de 2019 - 6h00
Com a aprovação, na última terça-feira, 7, da Medida Provisória (MP) 869/2018, pela Comissão Mista do Congresso, o Brasil ganhou um órgão que regula a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estava em análise desde dezembro do ano passado. O órgão, vinculado à Presidência, tem como premissa elaborar diretrizes e fiscalizar a forma como as empresas fazem a gestão de dados de terceiros e será formada por um conselho com cinco pessoas, indicadas pelo presidente, e outro conselho consultivo com 23 integrantes.
O processo de aprovação foi acompanhado por oito entidades que representam o setor de comunicação: Abap, Abemd, Abradi, Abracom, Abrarec, Ampro, CNCom e Fenapro. Em nota conjunta, a Coalizão do Setor de Comunicação Social comemorou a aprovação. “O movimento e a união das entidades para esta coalizão demonstram a importância da questão da criação da ANPD para o setor de Comunicação Social”, diz Vitor Morais de Andrade, especialista em Proteção de Dados. “Mesmo sabendo que o modelo não é o ideal, mas ciente de que é o único possível no momento, o setor entendeu que era fundamental apoiar a estrutura”, pontua. Morais lista alguns dos impactos que a LGPD pode ter no mercado de comunicação:
Garantia de Segurança Jurídica
Com a LGPD fica claro quais são os dados que poderão ser utilizados, qual a sua limitação temporal e a forma de uso das informações e os direitos dos titulares. Isso permitirá maior clareza na relação entre empresas e titulares dos dados, além das negociações que tiverem o dado como ativo comercial.
Estabelecimento de Padrões de Serviço
A Lei exige que o tratamento do dado pessoal para comunicação seja feito somente de acordo com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento, resultando na transparência, percepção de qualidade do dado tratado e respeito às decisões do titular, exigindo-se maior assertividade nas comunicações e quais dados que serão utilizados.
Adequação Tecnológica
A LGPD somente poderá ser implementada com uso de tecnologia. Por isso as ferramentas e softwares devem permitir uma melhor governança das informações, registrando o dado, sua origem, finalidade, tempo de tratamento, registros de uso, escolhas e acesso pelo titular dos dados, além de um rígido controle para casos de incidentes;
Conhecimento
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem como um de seus deveres a difusão do conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais e medidas de segurança, o que irá estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle e proteção dos titulares sobre seus dados pessoais.
“A GDPR terá um efeito viral”
Boas Práticas
As empresas poderão criar regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições para melhor transparência no tratamento dos dados pessoais, incluindo canais de relacionamento com os titulares de dados, ANPD e outros, que poderão incluir padrões de segurança, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
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