Conar muda regras sobre sigilo de informações
Conselho não irá mais relevar nos processos os dados pessoais dos autores das denúncias
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Bárbara Sacchitiello
22 de outubro de 2019 - 16h19
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou uma resolução que altera as regras relacionadas às denúncias de campanhas feitas em sua área de reclamações.
Pela regra vigente, para fazer a reclamação de qualquer ação publicitária ou comercial junto à entidade, o consumidor precisa preencher um formulário com a identificação de seu nome e dados pessoais. Essas informações do denunciante eram anexadas ao processo e ficavam disponíveis às partes envolvidas no caso. Assim, as marcas e agências que eram alvo de denúncias tinham conhecimento da identidade de quem as fez.
A partir de agora, no entanto, a nova resolução altera o acesso aos dados do denunciante. Para fazer uma reclamação no site do Conar, continua sendo necessário o fornecimento de dados pessoais. Essas informações, porém, não serão mais anexadas ao processo e serão mantidas, sob sigilo, apenas nos registros da entidade. Dessa maneira, anunciantes e agências que foram alvo daquela denúncia não terão mais informações sobre nome, contatos e informações pessoas de quem registrou tal denúncia.De acordo com o Conar, a nova resolução visa adequar as diretrizes da entidade de acordo com a nova Lei de Proteção de Dados. O Conselho também destaca que a proteção aos dados do denunciante visa dar mais liberdade e segurança para o processo de reclamação.
A nova regra, no entanto, não flexibiliza a resolução em relação às denúncias anônimas, que continuam vetadas pelas diretrizes da entidade. Para fazer qualquer denúncia junto à entidade, continua sendo necessário fornecer nome, endereço e número de documento.
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