Regras da Ancine causam polêmica
Mercado de produção publicitária discute codireção, versões de filmes e uso de banco de imagens
Mercado de produção publicitária discute codireção, versões de filmes e uso de banco de imagens
Felipe Turlao
28 de fevereiro de 2012 - 10h18
Em vigor desde o começo do ano, a Instrução Normativa 95 criada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), traz mudanças significativas e algumas polêmicas para o mercado de produção publicitária. O principal ponto de discussões tem sido a restrição às codireções que envolvam diretores brasileiros e estrangeiros. Mas há outras questões que modificam as práticas vigentes até então.
Uma delas é a limitação para versões de um mesmo comercial. Antes, o pagamento de apenas uma taxa de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) valia para ilimitadas versões. Desta forma, as campanhas poderiam ter, por exemplo, filmes de 60 segundos, 30 segundos, diversas versões de 10 segundos e 5 segundos, com o pagamento de apenas uma taxa. Agora, o limite foi estabelecido em seis versões, o que pode modificar as estratégias de criação e mídia dos anunciantes e suas agências. “Em alguns casos, será necessário pagar a taxa mais de uma vez”, afirma João Paulo Morello, do escritório de advocacia Coelho & Morello, representante da Associação Brasileira das Produtoras de Audiovisual (Apro). “No caso específico do varejo, por conta das particularidades deste tipo de anunciante, o limite é de 51 versões diferentes”, ressalva.
Outra mudança é a limitação do chamado stock shot (banco de imagens) estrangeiro a apenas 20% da duração de um comercial nacional. Este artifício consiste na inserção de imagens de produções já feitas anteriormente no exterior nas peças nacionais. A medida visa privilegiar o conteúdo nacional e original.
A Instrução Normativa atua também na esfera contratual, já que obriga as produtoras a enviarem para a Ancine cópias do contrato preenchido e assinado e da nota fiscal do serviço de produção publicitária ofertado. Antes, elas eram obrigadas a enviar somente o espelho do contrato. “Essa medida traz uma segurança jurídica maior para o mercado, que será menos informal”, acredita Morello.
Um reflexo típico do modelo antigo era o encaixe de diversas obras estrangeiras na extinta categoria de obras estrangeiras adaptadas, que tinha uma Condecine menor e foi abolida pela Medida Provisória 545, publicada no final do ano passado, já aprovada pela Câmara dos Deputados e aguardando discussão no Senado Federal. A Instrução Normativa 95 foi publicada pela Ancine no início deste ano para estabelecer regras de aplicação desta Medida Provisória.
Até o momento, o mercado parece concordar com essas novas diretrizes. Mas no que se refere à coprodução envolvendo diretor estrangeiros, algumas mudanças são solicitadas. A Instrução Normativa 95 obriga que dois pré-requisitos sejam cumpridos pelas produtoras que queira registrar como nacionais coproduções com empresas estrangeiras – e assim pagar taxa menor de Condecine. Esses pré-requisitos são a atuação no mercado nacional há mais de cinco anos e a posse de, no mínimo, 300 obras registradas na Ancine. A alteração requerida pelo mercado é que apenas uma das duas exigências seja necessária.
Outra obrigatoriedade que deve ser mantida é a do diretor nacional ser nascido no Brasil ou residir no País há mais de cinco anos. Essas regras têm prejudicado, por exemplo, produtoras instaladas recentemente no Brasil com sócios estrangeiros, como Rebolución, PBA Filmes e Dogs Can Fly.
Outra regra também tem tirado o sono de algumas produtoras: a obrigatoriedade de declarar importação para produções nacionais filmadas no exterior. “Neste caso, a produtora está indo apenas captar a imagem e trazendo material. Ela não está importando”, defende Morello.
Apesar das solicitações feitas por entidades do mercado à Ancine, a Instrução Normativa 95 só poderá ser alterada pela diretoria colegiada da agência reguladora, composta por quatro membros, incluindo o diretor-presidente Manuel Rangel, após a sanção presidencial à Medida Provisória 545.
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