Ancine aprova regulamentação do SeAC
As instruções normativas que regulam o serviço criado pela nova lei da TV paga e também sobre o credenciamento das programadoras, produtoras e empacotadoras devem ser publicadas no Diário Oficial
As instruções normativas que regulam o serviço criado pela nova lei da TV paga e também sobre o credenciamento das programadoras, produtoras e empacotadoras devem ser publicadas no Diário Oficial
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31 de maio de 2012 - 11h16
A Agência Nacional de Cinema (Ancine) aprovou duas instruções normativas (INs) que fazem parte do desdobramento da Lei 12.485/11, da TV paga: uma regulamenta o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e a outra versa sobre o credenciamento de todas as empresas que participam do negócio da TV por assinatura – programadoras, produtoras e empacotadoras. O texto final das INs deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.
O SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados pela tecnologia como, por exemplo, DTH (satélite), cabo, MMDS (micro-ondas). O SeAC também abrange e substitui o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11 que, entre outros, prevê a transmissão de conteúdo nacional na TV paga no horário nobre. A lei, publicada em março, previa uma série de desdobramentos sobre programação, produção e empacotamento do serviço, inclusive sobre as cotas de conteúdo nacional e as INs são esses regulamentos previstos.
Com essa etapa, a Ancine avança com os pontos previstos pela Lei 12.485/11, que abre o mercado de TV por assinatura, principalmente às operadoras como Telefônica e Embratel, e também regula cada um dos players do setor no que se refere à produção, programação e empacotamento dos canais, papel que era exercido sobretudo pelas operadoras de TV paga.
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