Pyr Marcondes
14 de janeiro de 2020 - 7h45
Defendo intransigentemente a tese de que isso é cyber crime. A não ser que tenhamos voluntariamente autorizado esse controle remoto do que fazemos e onde estamos, quem faz isso deveria responder por processos de crime digital de invasão de privacidade.
As leis recentes de defesa desse direito básico do cidadão se multiplicam mundo afora, no Brasil idem, ainda bem. Mas ainda não são de fato efetivas no complexo ambiente digital, em que tecnologias invasivas são onipresentes e dificilmente controláveis apenas por efeito legal.
Em parte relevante dos casos somos nós mesmos, consumidores e cidadãos, que permitimos essa invasão. Autorizamos digitalmente essa violação.
Há a autorização consciente, ok. Aquela que outorgamos em troca de benefícios que nos pareçam de valor e aí temos um intercâmbio justo. Esse é o lado indubitavelmente fascinante e maravilhoso da internet e das tecnologias digitais que criamos.
Mas a maior parte das invasões e da vigilância são involuntárias e de desconhecimento público. Ingenuidade digital, eu diria.
E há, do lado das companhias que se utilizam dessas informações, em parte também relevante de casos, infelizmente, má fé mesmo. Intenção articulada e tecnologicamente controlada.
Entre as grandes tendências para 2020, segundo o Gartner, está a que aponta para uma preocupação crescente diante do tema, de novo, para mim uma questão de direitos civis e de crime contra a cidadania. Que assim seja.
Se há tecnologias invasivas, temos à mão também as mesmas tecnologias, com a mesma eficácia, para buscar o cerceamento desse fenômeno que se tornou sistêmico no ambiente digital global. Precisamos falar mais sobre elas, difundi-las mais, torná-las de mais fácil acesso. É o que estou fazendo aqui.
O artigo de Edward Snowden fala para aos norte-americanos e tem o preocupante título “Total Surveillance Is Not What America Signed Up For”. Mas serve para nós também, perfeitinho.
Leia e divulge. É meu papel, mas é seu também.