Entidades de publicidade opinam sobre regras do teletrabalho
Organizações setoriais analisam projeto de lei de conversão que trará alterações na CTL e aguarda sanção presidencial
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Taís Farias
2 de setembro de 2022 - 6h00
No mês passado, foi aprovado no Senado um projeto de lei de conversão – ou seja, uma alteração na Medida Provisória (MP) 1.108/2022 – que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Para que passe a valer, de fato, o projeto ainda precisa da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Depois de uma série de discussões, o parecer enviado para sanção define o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências, seja total ou híbrida. Essa modalidade de prestação de serviços deve constar no contrato individual de trabalho.
Entre as regras que seriam incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão o fato de que os empregadores serão dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou por tarefa. Com a mudança, a presença do funcionário no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
O projeto ainda define que o uso de infraestrutura ou ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não representa tempo à disposição ou regime de prontidão e o modelo de trabalho remoto poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Confira todas as mudanças.
Para ajudar as agências e profissionais a entenderam as mudanças trazidas pela medida, o Sistema Nacional das Agências de Propaganda e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Sistema Sinapro/Fenapro), em parceria com a GRTS e CBPI, elaborou um material comparativo, explicando as mudanças.
Um ponto de consenso entre os órgãos é que a regulamentação traz mais segurança para as contratações em regime remoto e, consequentemente, fora do eixo Rio-São Paulo, onde estão concentradas as principais agências. “No passado, o teletrabalho não estava no dia a dia das empresas, por isso, havia muita insegurança acerca da contratação de colaboradores fora da sede, inclusive no que tange à aplicação das convenções e acordos coletivos, ou seja, se deveria se considerar a sede da empresa ou local onde o colaborador se encontra para prestar serviços”, conta Daniel Queiroz, presidente da Fenapro.
Ele afirma não enxergar pontos negativos no projeto, seja para as empresas ou para os trabalhadores, mas sim a regulamentação de práticas que já estavam sendo adotadas ao longo dos últimos anos de atividade remota.
Mario D’Andrea, presidente da Associação Brasileira de Agências Publicitárias, acrescenta: “Com a possibilidade de sanção presidencial da Medida Provisória nº 1.108, as agências passarão a contar com uma maior segurança jurídica nesse ponto, ou seja, por lei aplica-se a convenção e acordo coletivo da base territorial do estabelecimento da empresa. Esses dois fatores permitirão uma ampliação na contratação de colaboradores fora do eixo Rio-São Paulo”.
Já para Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP, alguns pontos trazidos pela alteração podem ter impacto negativo no futuro do trabalho remoto e híbrido. “A Medida Provisória nº 1.108 prestou alguns esclarecimentos, que resultou em pontos positivos e negativos. A depender do impacto de tais pontos, poderá ocorrer até mesmo o esvaziamento do teletrabalho. Há ainda um caminho longo a ser percorrido e estamos atentos a toda e qualquer movimentação”, aponta.
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