Ponto de vista

A favor do diploma para jornalistas

i 6 de setembro de 2012 - 9h27

A recorrente discussão a respeito da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista é daqueles debates onde o primarísmo supera o entendimento dos fatos.

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 23 de agosto de 2012, página A2, com o título “O nosso diploma não era para isso”, o competente jornalista Eugenio Bucci, dado às análises mais profundas, brinda os leitores com argumentos pueris contra a discussão da emenda constitucional que obriga o diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Alega Eugenio Bucci que o debate ressuscita o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, que por ter sido assinado por militares que à época compunham a Junta que comandava o país (além do Ministro do Trabalho e Previdência Social, Jarbas Passarinho), a determinação está automaticamente desqualificada e é desnecessário seu debate. 

Pela lógica de Bucci deveríamos promover o imediato fechamento da CSN, da Vale e da Embraer por terem sido criadas em momentos onde o Brasil não era administrado por regimes democráticos e, quem sabe, discutir sobre a criação do Banco do Brasil, obra do rei Dom João VI.

Esquece o autor, ou prefere ignorar, que a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é um fator de inclusão social fundamental para um mercado altamente concentrado onde mais de 80% das verbas publicitárias, fontes de sobrevivência dos veículos de comunicação, estão concentradas em não mais do que cinco grupos empresariais. Ou seja, sem a obrigatoriedade de diploma, além de receberem quase que a totalidade do financiamento oriundo do mercado publicitário, os grupos de comunicação poderão perpetuar o clientelismo vigente e contratar somente apadrinhados desqualificados. 

A mentira sobre o suposto autoritarismo embutido na exigência do diploma para jornalistas camufla o real interesse dos que controlam a comunicação nesse país que, preocupados com a democratização dos acessos à informação, procuram garantir a hegemonia de seu poder através do cerceamento à produção independente de conteúdos. 

Se prevalecer a tese, serão considerados jornalistas exclusivamente aqueles que trabalham nas tradicionais empresas de comunicação do país, uma arbitrariedade demonstrada no artigo quando Eugenio Bucci comenta que a emenda constitucional insiste “na tese maluca de que a assessoria de imprensa é função jornalística”. E por que não seria? 

Pregar contra o diploma igualando a atividade dos jornalistas à vocação desprovida da necessidade de formação especifica é, esse sim, um ato de autoritarismo a serviço dos grupos de comunicação que veem sua hegemonia ameaçada por conta das novas plataformas de comunicação que absorvem imenso contingente de profissionais livres e bem formados pelas faculdades.

Essa é uma nova geração de jornalistas que não necessita dos favores dos detentores de meia dúzia de vagas destinadas aos indicados de cabresto. A liberdade e a inclusão nunca estiveram ao lado da ignorância e da desqualificação. Por que acreditar que no caso dos jornalistas seria diferente?