Conar vai julgar merchandising de coaching em novela
Exibida em O Outro Lado do Paraíso, ação do Instituto Brasileiro de Coaching foi alvo de críticas e será avaliada pelo Conselho de Ética
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Bárbara Sacchitiello
27 de fevereiro de 2018 - 18h01
A ação de merchandising exibida na novela “O Outro Lado do Paraíso”, da Globo, feito pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC) gerou um processo no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Sob o número 055/18, o processo irá analisar se houve abuso ou inadequação na mensagem publicitária exibida no conteúdo da trama, escrita pelo autor Walcyr Carrasco.
Exibidas nos primeiros dias de março, as ações de merchandising foram contextualizadas na trama da personagem Laura (interpretada pela atriz Bella Piero), que buscou ajuda com uma profissional especializada em coaching (Adriana, interpretada pela atriz Julia Dalavia), para recuperar memórias referentes a um abuso sexual sofrido na infância. Ao final dos capítulos que abordaram o assunto, os créditos da novela mencionaram a ação de merchandising do IBC.
Os espectadores e até mesmo associações de psicologia criticaram a ação pelo fato de atribuir aos profissionais de coaching a capacidade de tratar traumas e problemas psicológicos.Assim que os capítulos foram exibidos, o Conar recebeu uma reclamação, que deu origem à abertura do processo. Após a abertura, de acordo com informações obtidas, o Conselho recebeu mais queixas de pessoas a respeito da ação de merchandising. Até o momento, o Conar contabiliza mais de dez reclamações a respeito da ação o IBC.
De acordo com o cronograma regular do Conar, o processo deve ser julgado em um prazo que pode variar de 45 a 60 dias. A defesa pode ser apresentada pelo anunciante (o IBC) diretamente ao Conar. Embora tenha veiculado a ação de merchandising em sua novela, a Globo não é alvo do processo, pelas regras do Conselho.
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