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Senado aprova Lei de cotas na TV paga até 2038

Texto, que ainda seguirá para sanção presidencial, determina que canais pagos mantenham a exibição mínima de produções brasileiras na grade


13 de dezembro de 2023 - 11h49

Senado Lei de cotas

(Crédito: Adobe Stock)

O Senado aprovou nessa terça-feira, 12, o PL 3.696/2023, que prorroga, até o fim de 2038, a cota obrigatória de exibição de produções brasileiros pelos canais de TV por assinatura.

O Plenário do Senado rejeitou as mudanças na proposta que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. No texto, a Câmara havia inserido uma regra que dispensa o cumprimento da cota aos pequenos canais por assinatura (aqueles que possuem menos de 150 mil assinantes). Porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o tema precisa ser melhor debatido em um projeto autônomo, segundo a Agência Senado.

O que determina a cota de tela na TV por assinatura?

A chamada “Lei da TV Paga” (Lei 12.485/2011) entrou em vigor para dar mais visibilidade e espaço ao audiovisual brasileiro, determinando que os canais por assinatura, sejam nacionais ou estrangeiros, exibam um percentual mínimo de conteúdo brasileiro em sua grade de programação.

Agora, o texto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial. Se aprovado, a medida estende a regra até 31 de dezembro de 2038.

De acordo com a Lei, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre (faixa que vai das 18h à 0h). Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo proveniente de alguma produtora independente.

Já para canais brasileiros, a Lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local, sendo que três horas desse tipo de conteúdo devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

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