PL-129 afeta pouco produtoras de som
Aprosom vê impacto pequeno para empresas do segmento, sendo praticamente zero em projetos publicitários
O Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei 129/12, que cria novas regras para direitos autorais na produção musical.
O texto determina que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável pela arrecadação e repasse dos direitos autorais, seja fiscalizado por um órgão a ser criado, preste contas da distribuição dos recursos e reduza a atual taxa administrativa de 25% para 15%, sendo que esses 10% de diferença iriam para os artistas.
O impacto para as produtoras de som será muito pequeno, de acordo com a análise de Mauricio Pagliani, diretor-executivo da Aprosom (Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários). Em relação à produção publicitária, o impacto deverá ser praticamente nulo, segundo ele.
Mas alguns reflexos poderão ser sentidos em relação ao lado de conteúdo. “Hoje, uma grande parcela das produtoras de som do mercado brasileiro estão lidando com conteúdo. E uma grande parcela dos trabalhos de conteúdo envolve execução pública, pela qual o autor receberá a remuneração total. Mas será um impacto mais no longo prazo e que nem será claramente perceptível”, afirma.
Pelas mudanças, o preço da execução pública não será mais fixado pelo Ecad, e sim por cada associação de artistas – que necessariamente deverão ser lideradas por um profissional eleito. Ao escritório central, que antes arrecadava esse dinheiro e distribuía uma parte em direitos autorais, caberá apenas cobrar e repassar esses valores aos artistas.
Pagliani se diz contra alguns pontos do projeto aprovado, principalmente quando se mina o poder de uma arrecadação central, que é o papel do Ecad. “Ao invés de dar mais transparência, você enfraquece o controle do conteúdo”, analisa.
Para ele, a verdadeira demanda das produtoras, e que não está sendo discutida, refere-se a mudanças na Lei 9610/98, dos direitos autorais. “Defendemos que uma parte da nossa remuneração seja por meio de execução pública. Pelo critério definido, a execução pública hoje só pode ser paga quando for conteúdo”, afirma, relatando que deseja uma legislação mais próxima das que existem, por exemplo, na Alemanha e Inglaterra.
O PL-129/12, agora, será levado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisaria ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
