Rio de Janeiro cria Lei e proíbe propaganda machista

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Rio de Janeiro cria Lei e proíbe propaganda machista

Empresas que veicularem anúncios considerados ofensivos à mulher estão sujeitas a multas que vão de R$ 10 mil a R$ 100 mil


10 de janeiro de 2018 - 18h14

(Crédito: Divulgação)

Alvo de discussões e debates no ambiente da indústria da comunicação, a veiculação de campanhas publicitárias consideradas machistas passam a ser proibidas no Estado do Rio de Janeiro. A Lei foi sancionada pelo governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, e publicada na edição desta quarta-feira, 10, no Diário Oficial.

Segundo o texto da Lei, “toda empresa, com sede no Estado do Rio de Janeiro, que contratar a veiculação de publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher através de outdoor, folhetos, cartazes, por meio de rádio, televisão ou redes socais poderá ser multada e ter a divulgação suspensa”. Entram nesses critérios mensagens publicitárias que contenham imagem, frase ou áudio que façam alusão, exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual, estupro, violência física contra as mulheres além de fomento à misoginia e ao sexismo.

O projeto de Lei do governo do Rio prevê multas para as empresas de publicidade que não cumprirem a determinação. Os valores das punições variam de acordo com o meio utilizado para a veiculação da mensagem:

– R$ 10 mil para uso de cartazes, folhetos, jornais e demais veículos impressos;
– R$ 50 mil no caso da utilização de rádios e outros meios sonoros
– R$ 100 mil no caso de propaganda televisiva
– R$ 200 mil no caso de veiculação através de mídias sociais

Caso a campanha seja veiculada em mais de um meio de comunicação, o valor da punição será a soma das multas correspondentes aos diferentes meios de comunicação. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro. A Lei também prevê a determinação da suspensão da veiculação da propaganda.

Quem avaliará as campanhas?

O texto do Diário Oficial também informa que os próprios cidadãos poderão encaminhar a denúncia de campanhas publicitárias que considerarem sexistas ou misóginas por meio de uma petição à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos. Empresas também poderão fazer denúncias.

Cada uma das denúncias será avaliada por um Comitê, montado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, que contará com 13 membros. A equipe ficará encarregada de ouvir as justificativas das partes envolvidas em um prazo de até 60 dias. A comissão contará com representes de diferentes órgãos: Conar, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Federação do Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei já está em vigor e o valor captado com as multas será, segundo o governo, revertido ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

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