“Constituição vale também para internet”
Advogado critica as empresas estrangeiras que atuam na mídia nacional, classificando tal atividade como inconstitucional
Advogado critica as empresas estrangeiras que atuam na mídia nacional, classificando tal atividade como inconstitucional
Bárbara Sacchitiello
22 de junho de 2012 - 10h25
(*) De Brasília – DF
Os sites e portais devem seguir a Constituição e não há motivo para distinguir esse tipo de mídia das demais no que tange às regras para a prestação de serviços jornalísticos do País. Essa é a opinião do advogado Gustavo Binenbojm, que palestrou na 26ª edição do Congresso Brasileiro de Radiodifusão, da Abert, para falar sobre a importância – e as polêmicas – do artigo 222 da Constituição Federal.
Segundo o doutor e especialista em direito público, embora algumas empresas e demais setores da sociedade aleguem dificuldades de interpretar o artigo, o texto constitucional é muito claro: “a propriedade de empresa jornalística e radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.
Em suma, isso significa que a participação de grupos estrangeiros em sites, portais de notícias, redes de televisão e de rádio, jornais ou revistas e outras mídias de fins informativos não pode ultrapassar o limite de 30%, estabelecido pela própria Constituição. “Não vejo motivo para que essa regra não seja aplicada no âmbito da internet e das demais mídias”, disse o advogado. Ele ainda acrescentou que tal regra “não se trata de um ranço xenófobo, pois a grande maioria das nações possuem regulamentações que protegem e preservam a atividade jornalística e de radiodifusão em seus territórios”.
O advogado foi claro em dizer que as empresas estrangeiras que, eventualmente, se apoiam na figura e no nome de algum brasileiro nato para velas suas atividades no País estão claramente descumprindo a lei. A fiscalização e coibição desse tipo de prática, no entanto, ainda é objeto de muitas discussões no setor. Para Binenbojm, o próprio Ministério das Comunicações é o responsável pela fiscalização da propriedade e atividades de radiodifusão e jornalística em todos os meios de comunicação, inclusive os veículos de internet.
Por fim, o advogado salientou a necessidade de uma regulação efetiva e eficiente no setor de jornalismo e radiodifusão, deixando claro que tal embasamento legal não altera nem distorce os princípios de liberdade de imprensa, de expressão e jornalísticas, também presentes na Constituição Federal.
* A repórter viajou à convite da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
Veja a cobertura completa do 26º Congresso Brasileiro de Radiodifusão:
– Projeto da Voz do Brasil será votado
– A pauta é: rádio digital no Brasil
– Marco regulatório não é censura
– MiniCom e Anatel assinam acordo
– Canais 5 e 6 são liberados para o rádio
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