Assinar

Comissão aprova lei de programação regional

Buscar

Comissão aprova lei de programação regional

Buscar
Publicidade
Mídia

Comissão aprova lei de programação regional

Projeto de Lei ainda será votado pela Câmara e pelo Senado


11 de julho de 2013 - 6h32

A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais do Congresso aprovou nesta quinta-feira 11, o projeto de lei de autoria do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) que obriga emissoras de rádio e televisão a dedicar parte da sua programação para produção regional e independente.

O projeto, que foi aprovado por unanimidade, ainda será votado pelo Senado e em seguida pela Câmara. Se aprovado, as emissoras terão até cinco anos para adaptação. Os percentuais de tempo dedicado à esses conteúdos vai aumentando gradativamente até chegar às exigências finais.

Segundo o projeto, o tempo estipulado vai variar de acordo com a população de cada município. Locais com até 500 mil habitantes, por exemplo, terão que veicular 336 minutos de produção regional, sendo metade deles (168 minutos) de produção local, por semana. Municípios que tem entre 500 mil e 1 milhão de habitantes devem reservar 504 minutos para regional, sendo 252 para local. Entre 1 e 5 milhões, a exigência é de 616 minutos de regional e 308 minutos de local. O número sobe para 840 minutos de produção regional e 420 minutos para local nas regiões com mais de 5 milhões de habitantes.

Entende-se como produção de caráter regional aquela que é produzida na região em que está localizada a emissora (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste ou Centro-Oeste). Já a produção local é aquela produzida no mesmo estado que a emissora. Como produção de conteúdo cultural, artística e jornalística, ficou acordado que seriam considerados apresentações musicais, espetáculos de teatro, ópera, circo, dança, dramaturgia, obras de ficção, cunho religioso, documentários, animação, noticiosos, debates, mesas-redondas, entrevistas, atualidades, programas de auditórios e eventos esportivos, além da exibição de filmes nacionais (independente da localidade em que tenham sido produzidos).

Financiamento
O projeto aprovado pela comissão também prevê alteração na Lei nº 8.313/1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura à regionalização da produção cultural, artística e jornalística. 

wraps

Publicidade

Compartilhe

Veja também