Teles conseguem suspensão de pagamento da Condecine
Justiça acata pedido do SindiTelebrasil sobre imposto que é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
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Teresa Levin
8 de abril de 2020 - 15h25
Condecine é destinado ao FSA e estimula setor do audiovisual (Crédito: Reprodução)
O pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) do ano de 2019 foi suspenso pela justiça de Brasília após solicitação do Sindicato das Empresas de Telecomunicações (SindiTelebrasil). Com isso, o recolhimento dos valores do tributo que seriam destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) fica momentaneamente suspenso. Segundo a decisão assinada pela desembargadora Angela Maria Catao Alves, o montante que seria pago pelas empresas é de aproximadamente R$ 743 milhões.
Grupo de 32 entidades defende Condecine
Na texto, a desembargadora informa ainda que o valor que seria destinado à Agência Nacional do Cinema (Ancine) que, através do FSA repassa a verba ao mercado do audiovisual, “prestando serviços de grande relevância, no atual momento não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio Governo Federal”.
Apesar da suspensão do pagamento, a desembargadora frisa que que não está sendo analisada a legalidade ou não da cobrança, mas sim a necessidade de não seja realizada agora. Vale lembrar que a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conhecida pela sigla Condecine, foi instituída em 2001 e passou a ser cobrada em 2002.
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