Publicidade pede medidas urgentes para preservar o setor
Oito associações reivindicam linhas de crédito, isenção de impostos, possibilidade de férias coletivas de 60 dias e de redução da jornada de trabalho e de salários
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Alexandre Zaghi Lemos
30 de março de 2020 - 14h42
Oito entidades do mercado publicitário brasileiro enviaram nesta segunda-feira, 30, pedido formal ao presidente Jair Bolsonaro de medidas urgentes para preservar o setor neste período de crise provocada pelo avanço do novo coronavírus.
Entre os benefícios temporários requisitados estão: linhas de crédito de longo prazo para capital de giro das empresas, sem juros e com carência de 24 meses; isenção do recolhimento de INSS e FGTS referente às competências de março a agosto; isenção do recolhimento de impostos federais aplicáveis ao mercado, também de março a agosto; e possibilidade de férias coletivas de 60 dias aos empregados que optarem; e possibilidade de redução da jornada de trabalho ou número de dias trabalhados por falta de recursos financeiros, para empresas que apresentem uma queda superior a 25% de sua receita, aplicando-se imediatamente redução proporcional dos salários dos empregados em até 25%, sem que haja a necessidade de prévio acordo com as entidades sindicais representativas dos seus empregados.
A carta é assinada pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), Associação dos Profissionais de Propaganda (APP), Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), Associação de Marketing Promocional (Ampro) e Associação Brasileira de Propaganda (ABP).
Leia, a seguir, a íntegra do documento:
Entidades representativas, em âmbito nacional, nos segmentos das agências de publicidade, dos agentes digitais e dos produtores de audiovisual, vêm, respeitosamente, a Vossa Excelência para manifestar sua profunda preocupação com os impactos que o Covid-19 já está causando à atividade publicitária comercial, na economia brasileira, colocando em risco a higidez da própria indústria da comunicação.
Estudo desenvolvido, em 2014, pela Deloitte no Reino Unido e adaptado para o mesmo estudo no Brasil, indicou que no Brasil, a cada R$1,00 aplicado em publicidade, gera em média, R$10,69 para o conjunto da economia.
A propaganda comercial movimenta o mercado a ajuda a manter 55 mil, empregos diretos e mais de 500 mil indiretos.
A publicidade promove e incentiva a diferenciação pela inovação, sendo fator preponderante para a contínua melhoria de produtos e serviços, para a expansão das empresas, para a geração de riqueza na economia e de benefícios aos consumidores, além de incentivar a competição pela qualidade e preço, gerando um círculo virtuoso no qual os consumidores conseguem obter bens e serviços de maior qualidade a preços menores.
Neste instante e decorrente do impacto que o Covid-19 causa à saúde pública e à atividade comercial e industrial no Brasil, os segmentos da publicidade e comunicação em geral, conscientes da necessidade de contribuir para o bloqueio da expansão do coronavírus no País, impuseram a redução de suas atividades profissionais, mas as exercendo por meio de seus profissionais, naquilo que é possível, nos trabalhos em casa (home office), seguindo recomendação do Ministério da Saúde.
É em nome desses milhares de profissionais, hoje trabalhando em suas casas para auxiliar o País nessa guerra contra o coronavírus, que solicitamos atenção especial do governo federal neste momento de impacto econômico sem precedentes. Precisamos urgentemente de medidas para preservação do setor da comunicação não apenas enquanto setor, mas também sob a óptica de seu papel para manutenção da confiança dos mercados, expansão dos setores e recuperação de toda economia e conjunto do PIB.
O número expressivo de profissionais da publicidade, de agentes digitais e dos produtores de audiovisual em todo o País, assim como a necessidade de ser mantida a atividade mesmo em condições tão restritivas quanto as atuais, implicam em que as empresas de publicidade e de comunicação, além dos agentes digitais e dos produtores de audiovisual, possam manter suas equipes, sem causar um desemprego sem proporções como o que agora se vê ameaçado, mas obtendo condições de arcar com os custos daí decorrentes.
Para que as empresas do setor da comunicação possam manter os empregos de seus funcionários, as entidades ora solicitantes requerem a Vossa Excelência, amoldando-se ao elenco de medidas governamentais que vêm sendo anunciadas, sejam concedidos os seguintes benefícios, de forma excepcional e temporária:
1) Disponibilização de linhas de crédito de longo prazo, especialmente do BNDES, para capital de giro das empresas, sem juros e com carência de 24 (vinte e quatro) meses para o restabelecimento as atividades normais da indústria da comunicação;
2) Desoneração de folha de pagamento para os empregados com isenção do recolhimento de INSS e FGTS referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020;
3) Isenção do recolhimento de impostos federais aplicáveis ao mercado de propaganda, referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020; (notadamente Simples Nacional, IR, CSLL, PIS, Cofins);
4) Suspensão dos pagamentos dos mensais das estimativas, para as empresas sujeitas ao regime de Lucro Real referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020;
5) Possibilidade de férias coletivas de 60 (sessenta) dias, para os empregados que optarem, havendo isenção do INSS, tanto da parte do empregador, como do empregado;
6) Possibilidade de implementação do art. 2º da lei 4923/65 (redução da jornada de trabalho ou número de dias trabalhados) por falta de recursos financeiros, para empresas que apresentem uma queda superior a 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita, aplicando-se imediatamente redução proporcional dos salários dos empregados em até 25% (consoante o disposto no art. 503 da CLT), sem que haja a necessidade de prévio acordo com as entidades sindicais representativas dos seus empregados;
7) Disponibilidade financeira para todos os contratos públicos zerarem os valores pendentes de pagamento dos Restos a Pagar e das campanhas realizadas em 2020;
8) Suspensão dos vencimentos das parcelas do Refis, Programa de Recuperação Fiscal por 24 (vinte e quatro) meses, bem como instituir a carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela de novos financiamentos firmados.
Pelo exposto e pelas razões que lastreiam o presente pedido coletivo das entidades representativas da categoria econômica das agências publicitárias, dos agentes digitais e dos produtores de audiovisual, solicitam a Vossa Excelência o atendimento pela União.
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