Comissão derruba neutralidade de rede nos EUA

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Comissão derruba neutralidade de rede nos EUA

FCC abre mão de autoridade para regular fornecimento de banda larga por provedoras de internet no país


14 de dezembro de 2017 - 19h18

A Comissão Federal de Comunicações, espécie de Anatel do governo dos Estados Unidos (na sigla em inglês, FCC), derrubou regulações que proibiam operadoras de banda larga de moderarem tráfego na internet conforme sua conveniência. A decisão pode levar à discussão sobre neutralidade de rede a novos capítulos jurídicos.

A comissão, formada em sua maioria por políticos republicanos, removeu barreiras colocadas durante o governo Obama que proibiam que os fornecedores de internet cobrassem para garantir a velocidade dos dados em trânsito por suas estruturas. Apesar dos apelos de democratas, a FCC abriu mão da autoridade do Estado na supervisão desse tipo de serviço. Não deve haver mudanças nos próximos meses, que deverão assistir a ações públicas contra a medida.

Críticos da falta de regulação nesse sentido afirmam que a iniciativa ameaça o livre negócio de empresas pequenas e startups, que não poderiam pagar a mais para ter banda larga de qualidade, e de concorrentes das donas das estruturas de dados, cujo tráfego poderia ser limitado na infovia de terceiros. A Comcast, por exemplo, produz conteúdos por meio de subsidiárias como NBC Universal e Dreamworks. A AT&T está em finalização de processo de fusão com a Time Warner. A Verizon, outra provedora de internet americana, é dona da Oath, empresa de conteúdo originada da fusão da Aol com o Yahoo. Segundo a Bloomberg, as operadoras dizem que não têm planos de criar “vias rápidas” anti-competitivas.

A FCC havia aprovado em lei a neutralidade de rede em decisão de 2015. No Brasil, o Marco Civil da Internet, assinado por Dilma Rousseff em 2016, veda “condutas unilaterais ou acordos” entre operadoras e “provedores de aplicação” que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais” ou “privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”.

Com informações do AdAge.

 

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