Nextel enfrenta novas restrições a seu ?clube?
Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu reclamações da TIM quanto à ação da Nextel junto a pessoas físicas
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Roseani Rocha
6 de junho de 2012 - 12h46
O fato de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitir à Nextel, da NII Holdings, atuar somente como prestadora de Serviço Móvel Especializado (SME), ou seja, aqueles dirigidos a pessoas jurídicas, fez operadoras de telefonia celular a entrarem com ações contra as vendas que a Nextel tem feito a pessoas físicas, sob o argumento de que elas utilizam os aparelhos e serviços para fins comerciais.
A briga se arrasta desde 2010, mas no início desta semana, a TIM anunciou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou decisão a seu favor em ação movida contra a Nextel em relação à venda de publicidade e serviços a pessoas físicas. Pela regulação da Anatel, somente empresas como a TIM, classificadas como de Serviço Móvel Pessoal (PMP), podem oferecer serviços a ambos: pessoas físicas e jurídicas.
Com a decisão do TJ-SP, a Nextel efetivamente somente poderá vender seus serviços a pessoas jurídicas e grupo de pessoas físicas que sejam ligados a uma atividade corporativa específica. A empresa tem 30 dias para se adequar à decisão, contados a partir de 31 de maio, sob pena de multa diária de R$ 80 mil, caso não o faça.
A Nextel atribui as ações a uma forma de represália pelo crescimento da companhia. Já as operadoras regulares de telefonia móvel, argumentam que ela está invadindo terreno e cobram mudanças em sua publicidade, estrelada por personalidades como os cantores Maria Gadú e Milton Nascimento, o chef Alex Atala e o jogador Neymar.
Outro lado
A Nextel, através de sua assessoria de imprensa, divulgou a seguinte nota a respeito da decisão do TJ-SP:
“A Nextel informa que a decisão publicada não julga o mérito da ação e, além disso, é passível de recurso, que será interposto no prazo legal.
A Nextel reforça que a mencionada decisão não interfere nos negócios da empresa, reitera que cumpre a regulamentação vigente e preza pela qualidade de seus serviços”.
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