Senado aprova vigência imediata da LGPD
Senadores derrubam artigo que adiava a entrada em vigor para o início de 2021; LGPD vigora a partir desta quinta-feira, 27
Senadores derrubam artigo que adiava a entrada em vigor para o início de 2021; LGPD vigora a partir desta quinta-feira, 27
Bárbara Sacchitiello
26 de agosto de 2020 - 19h07
Nesta quarta-feira, 26, o Senado Federal aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz uma nova regulamentação para o gerenciamento e tratamento de dados pessoais no ambiente online. A aprovação foi votada junto a Medida Provisória 959/20, que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial, por parte do governo, em função da pandemia da Covid-19. A LGPD começa a vigorar nesta quinta-feira, 27.
Na terça-feira, 25, a MP havia sido votada pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, mas com a prorrogação da vigência da Lei para 31 de dezembro de 2020. Agora, na votação do Senado, o artigo que determinava o adiamento foi retirado, o que faz com que a LGPD entre em vigor de forma imediata.Inicialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados estava prevista para entrar em vigor neste mês de agosto. Em abril, porém, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória que adiava a vigência da Lei para maio de 2021, com o argumento de que a pandemia da Covid-19 impediu as empresas e entidades a se adaptarem às novas regras. Naquele mês, 13 entidades da indústria da comunicação formaram uma coalização para solicitar o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fizeram parte desse grupo a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd); Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom); Associação de Marketing Promocional (Ampro); Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP-Brasil); Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).
Com a entrada da Lei em vigor, as empresas que descumprirem as regras já ficam sujeitas a multas e punições. O texto, ainda, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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