Anatel publica novas regras para a TV paga
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que substitui os serviços de TV por assinatura, entra em vigor a partir desta quarta-feira, 28
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que substitui os serviços de TV por assinatura, entra em vigor a partir desta quarta-feira, 28
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28 de abril de 2012 - 5h19
A Resolução 581, que aprovou o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que sucede os serviços de TV por assinatura, e a Resolução 582, que aprovou o modelo do termo de autorização do SeAC, foram publicadas nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União. Isso significa que as novas regras para a TV por assinatura entraram em vigor também nesta quarta. O SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados pela tecnologia como, por exemplo, DTH (satélite), cabo, MMDS (micro-ondas). O SeAC também abrange e substitui o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11 que, entre outros, prevê a transmissão de conteúdo nacional na TV paga no horário nobre.
A lei prevê uma série de desdobramentos sobre programação, produção e empacotamento do serviço, inclusive sobre as cotas de conteúdo nacional, tema que tem sido objeto de polêmicas entre distribuidoras e produtores de conteúdo. Esses desdobramentos da Lei 12.485 devem ser detalhados por uma série de regulamentos a serem publicados pela Anatel. Com a publicação do SeAC, a expectativa da agência é que a base de assinantes dobre nos próximos cinco anos e passe dos atuais 13,3 milhões para 25 milhões. Esse número é baseado na entrada de novos prestadores, já que a lei acabou com as restrições ao capital estrangeiro para a prestação do SeAC.
Com a publicação do novo regulamento, os processos referentes às outorgas de prestação de TV por assinatura deverão ser feitos de duas formas: os que já prestam o serviço podem solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a adaptação das outorgas que detêm para termos de autorização para a prestação do novo serviço, o SeAC; os novos prestadores podem solicitar, desde já, outorga para prestar o SeAC. A autorização do SeAC passa a ser de âmbito nacional e as empresas interessadas devem ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
O preço das outorgas para o SeAC é de R$ 9 mil (nove mil reais) e as empresas que quiserem obtê-las deverão observar as condições previstas em lei e regulamentação; necessidade de apresentação de documentação e do projeto técnico; e não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC, MMDS e TVA. Desde 2003 não são concedidas novas outorgas para TV por assinatura. Até então, o serviço era outorgado por licitação. Segundo a Anatel, existem 600 pedidos de outorga para a prestação do serviço de TV por assinatura.
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