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Lei Geral de Postergação das Decisões. Versão do nosso mercado para LGPD.

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Lei Geral de Postergação das Decisões. Versão do nosso mercado para LGPD.

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Blog do Pyr

Lei Geral de Postergação das Decisões. Versão do nosso mercado para LGPD.

Neste excelente gráfico do Serpro, uma ideia abrangente do que é a LGPD, suas instâncias e seus objetivos. Nosso mercado dorme em berço esplêndido, enquanto um tsunami de multas se forma para cair sobre nossas cabeças.


19 de junho de 2019 - 8h19

A indústria da comunicação e marketing do Brasil já entendeu direitinho e se posicionou com clareza frente a LDGP. Ou seja, Lei Geral de Postergação das Decisões.

Lenta e gradualmente, ninguém parece tomar decisão nenhuma para entrar em compliance com a nova lei, que entra em vigor em 14 meses.

Muitas agências acreditam que isso é problema do anunciante apenas e que elas não tem nada a ver com isso. Dentro do anunciante, todo mundo pensa que isso é apenas uma questão para o jurídico resolver e o marketing acha que não é com ele. E boas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (é assim que ela se chama, muito prazer) existe para proteger os dados privados dos cidadãos e consumidores e vai multar todas as empresas que direta ou indiretamente não cumprirem sua normas. Anunciante? Sim! Agência? Também! Empresas de tecnologia? Idem.

Leia o gráfico, entenda sua abrangência e se mexa, porque em 14 meses as multas começarão a voar por aí, decepando budgets e, em alguns casos, cabeças.

 

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