Influenciadores e ECA Digital
Quando o conteúdo assume caráter de recomendação especializada, o risco ao consumidor aumenta, justificando a exigência de habilitação
A consolidação do mercado de influência digital como ferramenta estratégica de comunicação trouxe ganhos expressivos para marcas, agências e criadores. Mas esse crescimento acelerado também ampliou a necessidade de parâmetros jurídicos claros, especialmente quando influenciadores atuam em temas sensíveis ou desempenham papéis que se aproximam de atividades técnicas tradicionalmente reguladas.
Nesse cenário, cresce a atenção do legislador brasileiro sobre o impacto econômico e social dos conteúdos produzidos, pressionando o setor por maior responsabilidade, transparência e governança.
Conforme já tratado em outra coluna, a recente Lei nº 15.325/2026, que reconhece oficialmente o influenciador digital como profissional multimídia, marca um avanço importante ao conferir identidade jurídica a atividades até então informais. Ela engloba desde a criação e edição de conteúdos até a gestão de canais, fortalecendo o posicionamento do influenciador como agente econômico relevante e parceiro natural das agências. Esse reconhecimento, somado ao amadurecimento do setor, tende a elevar padrões de atuação e a exigir maior conformidade de todos os envolvidos no ecossistema publicitário.
Paralelamente, tramita no Congresso o PL 5.990/2025, que busca coibir a divulgação, por influenciadores, de conteúdos que exijam conhecimento técnico, como saúde, finanças, apostas ou agronegócio, sem qualificação comprovada. A distinção central está entre opiniões pessoais e orientações prescritivas.
Quando o conteúdo assume caráter de recomendação especializada, o risco ao consumidor aumenta, justificando a exigência de habilitação. Assim, a proposta reforça a responsabilidade em nichos de alto impacto, especialmente devido ao histórico recente de casos de desinformação com efeitos reais na saúde, no patrimônio e no comportamento dos seguidores.
Esse movimento regulatório se articula com transformações mais amplas no ambiente digital brasileiro, especialmente após a promulgação do ECA Digital, com entrada em vigor prevista para o dia 17 de março, que introduziu um novo marco jurídico de proteção integral à infância e adolescência no espaço virtual.
A lei inaugura uma lógica em que a responsabilidade preventiva se impõe desde a concepção do conteúdo, impactando não apenas plataformas e provedores, mas também influenciadores que atuam como mediadores culturais e comportamentais para públicos de todas as idades. O princípio do melhor interesse da criança, que permeia todo o texto legal, redefine expectativas de atuação em um ambiente onde, hoje, crianças e adolescentes consomem conteúdos de forma massiva e, muitas vezes, sem supervisão parental efetiva.
Nesse contexto, influenciadores passam a ser avaliados não apenas pelo teor explícito de suas mensagens, mas também pelo potencial de exposição de menores a riscos digitais. Tendências de viralização, desafios, comportamentos induzidos por algoritmos e padrões de engajamento passam a ser observados sob a ótica do dever de cuidado. A lógica do “acesso provável”, central no ECA Digital, reforça que não basta ao criador de conteúdo declarar que sua produção não se destina a menores; importa, sobretudo, o fato de que crianças e adolescentes efetivamente consomem e interagem com seus materiais.
Além disso, o ECA Digital estabelece parâmetros rigorosos sobre proteção de dados, mitigação de riscos e transparência, os quais repercutem diretamente na produção de conteúdo patrocinado. A proibição de perfilamento comercial de crianças, a vedação à publicidade predatória e o banimento de práticas de adultização ou erotização de menores impõem novas fronteiras éticas às campanhas digitais, exigindo das agências um olhar mais minucioso sobre briefing, execução e pós-produção.
Para as agências, esse cenário implica revisar modelos de contratação e de curadoria de talentos. Em campanhas que envolvam produtos de risco ou temas especializados, será essencial avaliar não apenas alcance e estética, mas também capacitação técnica, histórico de conduta e aderência regulatória.
Nos contratos, aumentará a necessidade de cláusulas específicas sobre responsabilidade, comprovação de credenciais, transparência na publicidade e inserção de disclaimers quando aplicável. Do ponto de vista operacional, influenciadores e agências também precisarão reforçar políticas internas de revisão e compliance.
Conteúdos prescritivos devem ser tratados com cautela, especialmente nas áreas contempladas pelo PL. Já peças patrocinadas devem seguir rigorosamente as regras do CONAR, incluindo identificação clara do patrocinador e informações sobre riscos quando exigido.
Em casos de dúvida, a orientação é privilegiar a transparência. Postagens que combinam opinião pessoal com indicação técnica podem exigir ajustes de linguagem ou revisão jurídica prévia.
Apesar dos desafios, a regulamentação traz oportunidades para o setor. Em áreas técnicas, a exigência de qualificação tende a elevar o nível de credibilidade e a abrir espaço para influenciadores especializados, fortalecendo nichos profissionais e reduzindo práticas potencialmente danosas.
Para o mercado publicitário, isso significa campanhas mais seguras, relações comerciais mais maduras e maior confiança dos consumidores no ecossistema de influência.
Regulamentar não é punir. É organizar para permitir que o mercado evolua de forma sustentável. Em um ambiente digital onde a influência se converte em comportamento, escolhas de consumo e até decisões de saúde, não há espaço para amadorismo.
Assim, mais do que impor limites, a regulação inaugura um ciclo de novas oportunidades, capaz de elevar padrões, qualificar agentes e consolidar um ambiente digital mais confiável para marcas, criadores e consumidores.