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Países que regulam publicidade infantil

O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira, 10, que é abusivo o uso de comunicação dirigida às crianças; veja como outros mercados lidam com o tema


11 de março de 2016 - 11h57

Tendo como base uma campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”, que condicionava a compra de relógios de pulso na aquisição do produto Gulosos, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 10, que, a partir de agora, é ilegal o uso de qualquer publicidade destinada ao público infantil.

No caso específico da Bauducco, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil em indenização e outros R$ 50 mil destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O processo foi aberto tendo como origem uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) com base em uma denúncia do Instituto Alana.

De acordo com o ministro Herman Benjamin o julgamento em questão é histórico já que servirá para toda o mercado alimentício. “O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais”.

Na semana passada, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), entidade que reúne Ambev, Brasil Kirin, Coca-Cola, Grupo Petrópolis e Pepsi, dentre outras, e que representam 85% do volume de vendas do mercado, anunciou que pretende impor um limite para a publicidade infantil.

A proposta é que as marcas não possam realizar ações de marketing e publicidade quando a audiência em questão tiver 35% de crianças até 12 anos. A medida será válida não apenas para refrigerantes e sucos, mas para todo o portfólio de produtos dos associados, como água, água de coco, chá, energético e néctar.

Em 2013, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) apresentou um estudo realizado em conjunto pelas duas entidades contendo um comparativo global sobre as leis e normas que regem a publicidade infantil no Brasil e no mundo.

Na ocasião, Gilberto Leifert, presidente do Conar, afirmou que o objetivo era deixar claro às entidades protetoras dos direitos das crianças, à sociedade civil e também ao poder público, o quanto o Brasil está avançado no que se refere às práticas de regulação da publicidade infantil em comparação a outros países, que por questões econômicas são denominados desenvolvidos. “Muito se tem dito sobre restrições na publicidade, o que é uma postura muito impositiva para nós. Ao contrário do que se apregoa por aqui, o mundo não caminha para a proibição da publicidade e o Brasil já adota práticas bastante restritivas”, defendeu Leifert.

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Veja como a publicidade infantil é tratada fora do Brasil:

Alemanha
A lei local determina que “a publicidade cujo conteúdo possa comprometer o desenvolvimento de crianças ou adolescentes para se tornarem pessoas responsáveis e socialmente competentes deverá ser transmitida separadamente do conteúdo dirigido a crianças ou adolescentes. ”

Argentina
No Paíz vizinho, a “Ley de medios” estabelece horários de veiculação da programação, reservando a faixa das 6 às 22 horas. A regulamentação determinará uma quota de produção de programas destinados à infância, sendo 50% de produção argentina.

Estados Unidos
A lei americana determina um limite de 10 minutos e 30 segundos de publicidade infantil por hora nos finais de semana e limite de 12 minutos de publicidade por hora nos dias de semana. É proibida a exibição de programas-comerciais e merchandising testemunhal.

França
A França não tem legislação específica quanto a publicidade infantil, mas exige que todos os anunciantes de alimentos industrializados e bebidas adoçadas incluam uma de quatro mensagens de saúde ou paguem uma multa.

Inglaterra
Proíbe o uso de mascotes em publicidade de alimentos e o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto faz mais do que pode. É proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar o produto ou serviço anunciado.

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