MP do trabalho tenta equalizar ganhos e perdas
Sandra Martinelli, da ABA, diz que a MP 927 regulamenta a relação com os colaboradores e os associados têm autonomia para decidir como seguir nesse cenário
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Teresa Levin
25 de março de 2020 - 6h00
Algumas das ações oficializadas pelo presidente Jair Bolsonaro através da Medida Provisória 927 (MP 927) foram especialmente preparadas para regulamentar a forma com que o mercado começou a responder à pandemia do coronavírus. Notadamente, por conta da adoção de home office, entre outras ações para manter as empresas operando. Inicialmente, a MP trazia um artigo polêmico (o de número 18) que dava direito ao empregador da suspensão do contrato e do salário pelo período de quatro meses, mas esse ponto foi revogado pelo próprio presidente.
Em meio a um cenário de perdas, a MP 927 chega para equalizar perdas e ganhos futuros, diz Sandra Martinelli, presidente executiva da Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA). “O reflexo da pandemia nos negócios já é uma realidade para todo mercado, mas esse é um momento de união, solidariedade, que exige sacrifício de todos para evitar a disseminação do vírus”, avalia Sandra. Num futuro próximo, para a executiva, será necessário abordar questões práticas das consequências da pandemia nos negócios e seu impacto financeiro nas empresas. “A MP 297 trata justamente dessa relação com os colaboradores e busca encontrar medidas que equalizem perdas e ganhos futuros. Cada associado tem autonomia para decidir como seguir”, diz. Sandra reforça a importância da retirada do artigo 18 da MP. “Creio que o tema deva ser analisado profundamente, evitando ainda mais insegurança. Mas reforço que, neste momento, o mais importante é focarmos em nossa saúde e dos familiares”, pontua.Bruno Gobbi, advogado do Marins Bertoldi Advogados, acrescenta que o pacote de medidas vem de uma demanda do empresariado para que que as empresas sigam funcionando. “Já que o distanciamento social é pressuposto e necessário para conter o coronavírus”, fala. O pacote lançado até agora pode ser considerado positivo, embora pontual. “Flexibiliza regras que existiam, com o teletrabalho, por exemplo. Mas, na realidade, boa parte das medidas colocadas na MP, inclusive a suspensão de contrato por quatro meses, que gerou polêmica, já estão na CLT, a diferença é que a MP autorizou que isso seja feito sem sindicato”, argumenta.
Lucia Cipriano, coach e consultora de desenvolvimento organizacional, concorda com Gobbi ao frisar que algumas medidas já estavam sendo praticadas pelas empresas. “Especialmente nos grandes centros, onde os transportes públicos e as aulas foram suspensas no dia 16 de março. Um exemplo foi a alteração imediata do regime de trabalho presencial pelo home office, por várias empresas que não puderam receber seus empregados nas suas sedes”, afirma.Em sua visão, a MP 927 se apresenta como uma importante medida de proteção social, se seguida de outras iniciativas, como auxílio às pequenas e médias empresas, para que possam manter os empregos de seus colaboradores, nesse momento da pandemia do coronavírus. “Como em um cenário de guerra, é premente garantir que as necessidades básicas dos cidadãos sejam supridas para que o País não se aprofunde no caos econômico e na violência urbana: a saúde, que nos mantém distantes da morte, e o emprego, que nos mantém protegidos da fome e da insegurança”, coloca.
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