Por que as multas da NR-1 foram suspensas?
Decisão atende ao argumento que a Norma não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última sexta-feira, 26, a aplicação de multas e punições previstas pela mudança na Norma Regulamentadora Nº 1, a NR-1, por 90 dias.

Atualização da Norma entrou em vigor em maio. Fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo (Crédito: PaeGAG-shutterstock )
A atualização da norma incluiu os riscos psicossociais no trabalho. Assim, as empresas passam a ter que prestar contas sobre suas medidas para preservação da saúde mental dos funcionários. A Norma entraria em vigor em maio de 2025, porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) manteve a medida em caráter adaptativo para que as empresas pudessem se preparar para cumprir as exigências.
Um ano depois, em 26 de maio de 2026, foi encerrado o período adaptativo e a NR-1 entrou em vigor. Na ocasião, o MTE informou que nos primeiros 90 dias de vigência a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
Ainda assim, na última semana, o ministro André Mendonça suspendeu a aplicação de multas. A decisão é provisória e seria parte de uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais agentes envolvidos.
Critérios da NR-1 ainda geram dúvidas
Mesmo sem as sanções, as empresas continuam tendo que identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais, como previsto pela Norma. A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os riscos.
Antes, uma liminar já havia sido concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sob a mesma alegação. Para a advogada Mariana Piva, sócia na área trabalhista do Marcos Martins Advogados, a decisão reconhece um vício legítimo. Isso porque, hoje, a NR-1 não explicita critérios mensuráveis ou objetivos que possam ser aplicados de forma consistente pelos auditores.
“Atualmente, a NR-1 exige que as organizações identifiquem, avaliem e gerenciem fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e falhas organizacionais. No entanto, a norma não esclarece quais ferramentas de avaliação devem ser utilizadas, quais indicadores comprovam a existência de risco psicossocial nem qual padrão deve ser observado para caracterizar a conformidade”, aponta Piva.
Em contrapartida, ao suspender as sanções em caráter provisório, o STF não afasta a responsabilidade das empresas de gerenciar os riscos. Ele apenas reconhece que ainda existem dúvidas sobre os critérios que vão guiar essa avaliação.
“Na prática, a discussão deixou de ser se as empresas devem gerenciar esses riscos e passou a ser como esse gerenciamento será padronizado, documentado e avaliado”, analisa Luis Gonzalez, CEO e cofundador da Vidalink. Para ele, a expectativa é que esse período contribua para trazer mais clareza sobre esses critérios.
Gargalos das empresas
Dentro das companhias, o maior desafio ainda seria deixar de tratar os riscos psicossociais e a saúde mental dos colaboradores como uma ação isolada e encarar, de fato, como uma agenda de governança.
“Ainda é comum acreditar que oferecer terapia ou realizar uma pesquisa anual de clima seja suficiente para atender as exigências da NR-1. Na prática, essas iniciativas são importantes, mas, quando não fazem parte de uma estratégia integrada, têm alcance limitado”, explica o executivo.
Outro ponto crítico seria a qualidade da gestão. Muitas companhias ainda tratam os riscos como um problema individual quando, em muitos casos, a origem está na organização do trabalho e em questões estruturais. Outros erros como não garantir o anonimato dos colaboradores e aplicar avaliações sem suporte especializado também seriam comuns.
As ações e o gerenciamento precisam, ainda, ser comprováveis o que se torna desafiador sem objetivos claros. “Sem indicadores objetivos, a suficiência das medidas adotadas pode ser questionada por diferentes auditores, o que gera insegurança na definição de orçamento, na estruturação de programas internos e na implementação de políticas de saúde mental”, afirma Piva.
A advogada destaca que as sanções administrativas têm papel relevante porque funcionam como mecanismo de indução ao cumprimento da Norma: “Sem consequências concretas pelo descumprimento, a proteção psicossocial tende a ser postergada, e empresas que não investem em prevenção podem obter vantagem competitiva indevida”.

