Saúde mental: o que muda para as empresas com a NR-1
Empresas passam a ter de monitorar e criar programas para diminuir riscos psicossociais entre seus funcionários a partir desta terça-feira, 26

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A partir desta terça-feira, 26, as empresas passam a ter de prestar contas a respeito dos programas e medidas em torno de preservação da saúde mental de seus funcionários e colaboradores.
A Norma Regulamentadora No 1 (NR-1) havia entrado em vigor em maio de 2025. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) manteve a medida em caráter adaptativo, para que as empresas pudessem se preparar para atender às novas exigências.
A atualização da diretriz, que existe desde a década de 70 e é uma referência para demais regulamentações acerca do trabalho do País, vem em decorrência de uma série de transformações pelas quais o trabalho vem encarando nas últimas décadas.
Sobretudo após a pandemia de Covid-19, que provocou diversas mudanças no formato de trabalho, nunca se discutiu tanto a respeito da saúde mental e qualidade de vida no ambiente corporativo.
Um relatório divulgado recentemente pela plataforma norte-americana de saúde mental Modern Health, realizado com base em entrevistas de mil profissionais, revelou que, em abril, 51% dos funcionários choraram no escritório. Ao mesmo tempo, 52% dizem ter tido episódios de ansiedade e ataques de pânico no ambiente de trabalho.
Apesar de o estudo ter sido realizado nos Estados Unidos, analistas enxergam proximidade com o cenário brasileiro. m levantamento da Suridata revelou que os afastamentos relacionados à saúde mental nas empresas brasileiras cresceram cinco vezes em 2025, na comparação com o ano anterior.
Novas regras para as empresas
A partir dessa terça-feira, as empresas passam a ter de se atentar aos chamados riscos psicossociais, que são ligados à maneira como o trabalho é organizado.
De forma prática, a atenção para esses riscos envolve situações de jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, cobranças excessivas, pressões excessivas em torno do cumprimento de metas e falhas de gestão.
Pela NR-1, os auditores fiscais ganham o direito de entrar nas empresas, sem qualquer necessidade de autorização judicial prévia para realizar inspeções, a fim de avaliar como as regras psicossociais são aplicadas.
Caberá às empresas identificar e registrar possíveis riscos e, se for o caso, adotar medidas concretas para reduzir problemas que prejudiquem a saúde mental dos profissionais. Tais fiscalizações podem acontecer mesmo sem qualquer denúncia formal às empresas.
Multas e punições
Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da NR-1, as medidas tomadas pela fiscalização serão mais no sentido de orientar e notificar as empresas a respeito de eventuais descumprimentos das regras.
Multas, contudo, poderão ser aplicadas após esse período, caso os auditores notem que as empresas não se prepararam para identificar os riscos psicossociais ou caso tenham identificado tais riscos e problemas, mas sem criar diretrizes e mecanismos para solucioná-los.
Os valores das multas podem variar de acordo com o porte das empresas, a quantidade de funcionários e a avaliação da gravidade das infrações.
De acordo com as regras gerais das Normas Regulamentadoras, os valores podem variar de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações que sejam ligadas a temas da saúde do trabalhador. Já para os casos de segurança no trabalho, os valores das multas diárias podem ser de R$ 693 a R$ 6.935.
