Apostas

Abert orienta veículos e Conar fala sobre MP das bets

Entidades avaliam efeitos da medida, que proíbe publicidade e patrocínios de apostas no Brasil

i 28 de setembro de 2026 - 16h34

Abert orienta veículos e Conar fala sobre MP das bets (Créditos: 3d Stock Hub/Shutterstock)

Abert orienta veículos e Conar fala sobre MP das bets (Créditos: 3d Stock Hub/Shutterstock)

A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira, 25, proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra tem efeito imediato e determina a retirada, em até dez dias, de materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados em meios físicos e digitais.

A mudança também afeta contratos publicitários mantidos entre empresas de apostas e veículos de comunicação. De acordo com o governo, não podem ser feitas novas contratações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial a partir da publicação da MP. Materiais já contratados podem continuar sendo veiculados até 5 de outubro.

Orientação às emissoras

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) orientou suas associadas a interromper imediatamente novas veiculações de publicidade e patrocínios de bets.

A Abert também destacou que a medida produz impactos sobre os contratos de publicidade e patrocínio mantidos pelas emissoras com empresas de apostas e informou que está analisando os efeitos da nova regra e possíveis medidas para defender os interesses de suas associadas.

A entidade também chama atenção para a abrangência da proibição. A MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio, físico ou digital. O texto classifica o descumprimento das regras como publicidade abusiva, sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Conar aponta mudança no ambiente regulatório

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) também se manifestou sobre a MP. A entidade afirma que sua atuação parte do princípio de que produtos e serviços cuja oferta e comercialização são autorizadas e regulamentadas por lei podem ser objeto de publicidade, desde que observadas as regras legais e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

O Conar lembra que as apostas de quota fixa foram introduzidas no ordenamento brasileiro em 2018 e tiveram o regime de exploração disciplinado pela Lei nº 14.790/2023. A partir desse marco, a entidade criou regras específicas para a publicidade do segmento, reunidas no Anexo X do Código.

Em agosto deste ano, pouco antes da publicação da MP, o Conar havia atualizado essas normas, ampliando restrições, mecanismos de diligência e medidas de proteção na publicidade de apostas. A atualização foi baseada, segundo a entidade, na análise de casos, no monitoramento do setor e em referências internacionais.

Na manifestação sobre a MP, o Conar afirma que a definição sobre a legalidade da exploração das apostas cabe ao poder público e que, diante da nova legislação, a entidade deve observar o quadro legal vigente. Ao mesmo tempo, registra preocupação com “alterações abruptas do quadro regulatório”, argumentando que mudanças desse tipo podem interromper mecanismos de proteção que haviam sido desenvolvidos para o setor.

Segundo o Conar, a estabilidade e a consistência das regras são importantes para a efetividade dos mecanismos de proteção e para o combate a práticas irregulares. A entidade afirma ainda que a experiência regulatória, no Brasil e no exterior, mostra a importância da implementação e do acompanhamento das regras, especialmente em um ambiente de comunicação digital de rápida disseminação.

Com a proibição estabelecida pela MP, as regras de autorregulação específicas para a publicidade de apostas ficam, segundo o próprio Conar, prejudicadas enquanto durar a proibição legal da atividade. A entidade afirma, porém, que continuará acompanhando a tramitação da medida no Congresso e poderá atuar em relação a conteúdos publicitários irregulares que estejam dentro de sua competência.